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quinta-feira, 21 de outubro de 2021

 LADRÃO USOU PAGA SAPO PARA ASSALTAR LOJA E ACABOU NO XILINDRÓ DA 27ª DP DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”

    “PRA FICAR ESPERTO”




 FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Um homem foi preso (FOTO), após tentar roubar, uma loja de produtos de limpeza (FOTO), na quadra 600 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A prisão aconteceu, às 12h dessa quarta-feira, (21/10). Policiais militares do Grupo Tático Motociclístico 47(GTM 47) do 27º Batalhão receberam, a denúncia do roubo. O assaltante estava, com um simulacro de pistola, o “famoso e velho paga sapo” (FOTO). O ladrão foi surrado, pelo o lojista e clientes do estabelecimento daquela satélite.

       No local, o marginal estava grampeado, por populares, que o lincharam, minutos antes dos canas pés de botas chegarem ao local. Segundo a vítima, o homem chegou ao seu estabelecimento em um GM / Classic e, de posse de uma Pistola, anunciou o assalto. “Eu percebi que a arma era um simulacro, peguei um taco de Basebol e bati nele.”  Disse ainda que vários populares, clientes e vizinhos da loja, também começaram, a linchar, o assaltante.

       O marginal foi conduzido, ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT) e foram realizados, os primeiros socorros. Muito machucado, o bandido, a vítima e as testemunhas foram levados, à 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, prá ficar esperto.

   O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal surrado do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto. Quem procura, acha...

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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