LADRÃO USOU PAGA SAPO PARA ASSALTAR LOJA E ACABOU NO XILINDRÓ DA 27ª DP DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Um homem foi preso (FOTO),
após tentar roubar, uma loja de produtos de limpeza (FOTO), na quadra 600 do
Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A prisão aconteceu, às 12h dessa
quarta-feira, (21/10). Policiais militares do Grupo Tático Motociclístico 47(GTM
47) do 27º Batalhão receberam, a denúncia do roubo. O assaltante estava, com um
simulacro de pistola, o “famoso e velho paga sapo” (FOTO). O ladrão foi
surrado, pelo o lojista e clientes do estabelecimento daquela satélite.
No local, o marginal estava grampeado,
por populares, que o lincharam, minutos antes dos canas pés de botas chegarem
ao local. Segundo a vítima, o homem chegou ao seu estabelecimento em um GM /
Classic e, de posse de uma Pistola, anunciou o assalto. “Eu percebi que a arma
era um simulacro, peguei um taco de Basebol e bati nele.” Disse ainda que vários populares, clientes e
vizinhos da loja, também começaram, a linchar, o assaltante.
O marginal foi conduzido, ao Hospital Regional
de Taguatinga (HRT) e foram realizados, os primeiros socorros. Muito machucado,
o bandido, a vítima e as testemunhas foram levados, à 27ª DP do Recanto das
Emas, “Boca do Inferno”, prá ficar esperto.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal surrado
do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e que ele apodreça, lá, prá ficar
esperto. Quem procura, acha...
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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