CRIME
ORGANIZADO DE LADRÕES DE CARROS GRAMPADO EM ABADIA DO GOIÁS “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
A
Polícia
Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia de Abadia de Goiás, realizou, no
início da manhã dessa sexta-feira, (22/10), a operação Locus Sanctus. O objetivo
de cumprir três mandados de busca e apreensão, três mandados de prisão
preventiva e um mandado prisão em flagrante. Na oportunidade, foram recuperados
13 motos, cinco carros e seis pares de roda, além de aparelhos de som
automotivo (FOTO). Os agentes prenderam, um crime organizado de ladrões de
carros, que vinha infernizando aquela região (FOTO). A máfia era formada por:
Gabriel Felix Rodrigues Filho, de 21 anos, Leonardo Rodrigues dos Santos, 22
anos e Ronald Sá Mendes Pereira, de 20 anos (FOTO).
Segundo o delegado Arthur Fleury, a
investigação teve início, em abril do corrente desse ano de 2021. O fato
aconteceu, depois que bandidos entraram no pátio da Polícia Civil em Abadia de
Goiás. Os marginais furtaram várias motos, som automotivo e rodas. O local
abriga veículos apreendidos pela instituição. Após meses de investigação, a
Polícia Civil chegou à autoria dos furtos praticados, por essa facção criminosa.
Ela é especializada, em furtar pátios de veículos apreendidos judicialmente ou
pela polícia.
Os três marginais que foram citados no
fim do primeiro paragrafo da matéria, o lide agiam em conjunto. Eles furtaram
vários prédios e pátios. Uma Delegacia em Aparecida de Goiânia foi mais um alvo
dos bandidos. Lá, os ladrões furtaram, um carro e ele foi recuperado durante, a
operação. Outros bandidos estão sendo investigados, pelo o envolvimento nos
furtos e mais prisões poderão ocorrer nos próximos dias.
A imagem e qualificação dos investigados
foram divulgadas, por determinação do delegado responsável, pelas investigações.
Ele deu prioridade, ao interesse público sobre o particular. O objetivo foi o reconhecimento de eventuais outras
vítimas e em conformidade com os ditames da Lei n.º 13.869/2019 e Portaria n.º
02/2020 – PCGO.
Segundo o artigo 155 do Código Penal
Brasileiro, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: (furto) é
crime. A pena de reclusão é 01 a 04 de cadeia e multa”. O artigo 155 do Código Penal
Brasileiro diz mais: “§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado
durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno
valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de
detenção. O meritíssimo pode diminuí-la, de um a dois terços, ou aplicar
somente a pena de multa”.
Xilindró nessa máfia de ladrões de carros
de Abadia do Goiás, prá ficar esperta. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a
você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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