Páginas

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

  

CRIME ORGANIZADO DE LADRÕES DE CARROS GRAMPADO EM ABADIA DO GOIÁS “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  www.policiacivil.go.gov.br

   A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia de Abadia de Goiás, realizou, no início da manhã dessa sexta-feira, (22/10), a operação Locus Sanctus. O objetivo de cumprir três mandados de busca e apreensão, três mandados de prisão preventiva e um mandado prisão em flagrante. Na oportunidade, foram recuperados 13 motos, cinco carros e seis pares de roda, além de aparelhos de som automotivo (FOTO). Os agentes prenderam, um crime organizado de ladrões de carros, que vinha infernizando aquela região (FOTO). A máfia era formada por: Gabriel Felix Rodrigues Filho, de 21 anos, Leonardo Rodrigues dos Santos, 22 anos e Ronald Sá Mendes Pereira, de 20 anos (FOTO).

       Segundo o delegado Arthur Fleury, a investigação teve início, em abril do corrente desse ano de 2021. O fato aconteceu, depois que bandidos entraram no pátio da Polícia Civil em Abadia de Goiás. Os marginais furtaram várias motos, som automotivo e rodas. O local abriga veículos apreendidos pela instituição. Após meses de investigação, a Polícia Civil chegou à autoria dos furtos praticados, por essa facção criminosa. Ela é especializada, em furtar pátios de veículos apreendidos judicialmente ou pela polícia.

       Os três marginais que foram citados no fim do primeiro paragrafo da matéria, o lide agiam em conjunto. Eles furtaram vários prédios e pátios. Uma Delegacia em Aparecida de Goiânia foi mais um alvo dos bandidos. Lá, os ladrões furtaram, um carro e ele foi recuperado durante, a operação. Outros bandidos estão sendo investigados, pelo o envolvimento nos furtos e mais prisões poderão ocorrer nos próximos dias.

       A imagem e qualificação dos investigados foram divulgadas, por determinação do delegado responsável, pelas investigações. Ele deu prioridade, ao interesse público sobre o particular. O objetivo  foi o reconhecimento de eventuais outras vítimas e em conformidade com os ditames da Lei n.º 13.869/2019 e Portaria n.º 02/2020 – PCGO.

       Segundo o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: (furto) é crime. A pena de reclusão é 01 a 04 de cadeia e multa”. O artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz mais: “§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção. O meritíssimo pode diminuí-la, de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.

       Xilindró nessa máfia de ladrões de carros de Abadia do Goiás, prá ficar esperta. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

                     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário