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quinta-feira, 7 de outubro de 2021

CRIME ORGANIZADO DE COMÉRCIO DE ARMAS E PEDRAS PRECIOSAS NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA

 “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br

    A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Ordem Tributária e a Fraudes (CORF) deflagrou, nessa quinta-feira, (07/10), a Operação 2ª Via. Os agentes prenderam, uma máfia especializado no comércio ilegal de pedras preciosas (FOTO). O crime organizado vinha infernizado, todo o Distrito Federal e cometendo, vários crimes. Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporária, em Taguatinga, Águas Claras, Guará, Riacho Fundo e Park Way/DF.

       Os marginais, com base nos dados de correntistas de instituições bancárias, moradores de capitais do Nordeste solicitam, a 2ª via dos cartões de créditos. Os bandidos alteravam, os endereços, para o DF, onde porteiros aliciados recebem, os cartões e repassam a máfia. Os porteiros recebem cerca de R$ 50 por cartão. A estimativa é da entrega de mais de 200 cartões.

       Os criminosos também invadem imóveis vazios, falsificam documentos e revendem as casas, para terceiros de boa-fé, assim como realizam, o parcelamento irregular do terreno. O crime organizado, também é investigado, pelo comércio ilegal de pedras preciosas e de armas e munições. Essa máfia criava empresas, em nome de “laranjas” e visava ocultar, o patrimônio adquirido, pelas práticas criminosas.  

       A operação teve o apoio do DF Legal. A investigação teve início em 2020. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado e rigoroso, nesse crime organizado de pedras preciosas e do porte ilegal de armas de fogo, que vinha infernizando Brasília, pra ficar esperto. Xilindró nesses marginais, pra ficarem espertos.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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