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sexta-feira, 8 de outubro de 2021

 

LADRÃO RECEPTADOR DE MOTOCICLETAS NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA “PRA FICAR ESPERTO”

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

   Welinton Estevo Martins Pereira de Jesus foi preso, em flagrante (FOTO), por furto e receptação, às 18h dessa sexta-feira, (08/10), no Residencial Itaipu, em Goiânia. A prisão foi feita, pela Polícia Civil do Goiás auxiliada, pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA). O meliante é suspeito da prática de, ao menos, três crimes de furto qualificado de veículo automotor. De acordo com as investigações e as provas recolhidas, no último dia 09 de setembro, no Setor Grajaú, Welinton Estevo subtraiu para si uma motocicleta CB300, mediante fraude.

     Na oportunidade, o ladrão teria simulado, uma negociação, através do aplicativo OLX, de uma motocicleta Honda CB 300. Após algumas tratativas, sob o pretexto de “testar” a moto, Welinton evadiu na posse do veículo. Posteriormente, a polícia descobriu que o gatuno era suspeito de outros dois furtos de motocicletas CB 300 praticados mediante, mesmo modus operandi. Segundo a Polícia Civil do Goiás (PCGO), “durante a operação CB 300, uma das motocicletas foi recuperada na posse de Welliton”. Os policiais concluíram, “uma segunda motocicleta CB 300 foi recuperada, na posse de outro meliante e ele foi autuado, em flagrante, por receptação”.

       A imagem e identidade do marginal foi divulgada, em razão da primazia do interesse público. A Polícia Civil do Goiás, não descartou,  a possibilidade do marginal ter feito outras vítimas. O furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Xilindró duplo, para esse ladrão e receptador de motocicleta, Welinton Estevo Martins Pereira de Jesus, pra ficar esperto. Esse de Goiânia é a prova da impunidade no Brasil, tudo isso, porque o nosso Código Penal é pré-históricos e foi criado, em 1940. A maioria das suas leis arcaicas, enferrujadas, não intimidam ninguém e elas ainda passam, a mão na cabeça dos criminosos. O Código Penal Brasileiro dá, a ousadia aos maus feitores cometerem, as suas barbaridades com temor e a certeza da impunidade.    

          A verdade é que de quatro em quatro anos, no Brasil sai e entra presidente da República e renova-se, o Congresso Nacional de uma forma geral.  Todos os políticos sempre prometem, para a nação, a reforma do arcaico Código Penal Brasileiro e um pacote anti-crime. Nele, o candidato diz que há leis mais duras, para inibirem, a bandidagem e dá mais segurança, a população. 

       Nas últimas eleições de 2018, por exemplo, o então candidato e hoje atual presidente da República, Jair Messias Bossonaro usou, esse slogan na sua campanha. Hoje, ele diz: “eu estou fazendo, o que posso e eu sou Messias, mas não tenho, o poder de fazer milagres”. Antes de ser eleito e tomar posse, todo mudo promete, o céu para o povo. Depois que o meliante toma posse, assume as rédeas do Brasil e manda, o povo para o inferno.

       Daqui quatro anos, pra adquirir novamente, o voto da sociedade, o meliante volta com a mesma fala mansa e conversa fiada. Ele usa, a sua lábia, o seu papo furado, o político, mais uma vez transforma-se, em o salvador da pátria e ele tem solução, pra tudo. A verdade é que entre os políticos e o submundo do crime está, a nação brasileira sempre iludida e comendo, o pão que o diabo amaçou.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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