LADRÃO RECEPTADOR DE MOTOCICLETAS NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA “PRA FICAR
ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Welinton
Estevo Martins Pereira de Jesus foi preso, em flagrante (FOTO), por furto e
receptação, às 18h dessa sexta-feira, (08/10), no Residencial Itaipu, em
Goiânia. A prisão foi feita, pela Polícia Civil do Goiás auxiliada, pela
Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores
(DERFRVA). O meliante é suspeito da prática de, ao menos, três crimes de furto
qualificado de veículo automotor. De acordo com as investigações e as provas
recolhidas, no último dia 09 de setembro, no Setor Grajaú, Welinton Estevo
subtraiu para si uma motocicleta CB300, mediante fraude.
Na oportunidade, o ladrão teria simulado, uma negociação,
através do aplicativo OLX, de uma motocicleta Honda CB 300. Após algumas
tratativas, sob o pretexto de “testar” a moto, Welinton evadiu na posse do
veículo. Posteriormente, a polícia descobriu que o gatuno era suspeito de
outros dois furtos de motocicletas CB 300 praticados mediante, mesmo modus
operandi. Segundo a Polícia Civil do Goiás (PCGO), “durante a operação CB 300,
uma das motocicletas foi recuperada na posse de Welliton”. Os policiais concluíram,
“uma segunda motocicleta CB 300 foi recuperada, na posse de outro meliante e
ele foi autuado, em flagrante, por receptação”.
A imagem e identidade do marginal foi divulgada, em razão da
primazia do interesse público. A Polícia Civil do Goiás, não descartou, a possibilidade do marginal ter feito outras
vítimas. O furto é punido, pelo artigo 155 da
Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de receptação é punido, pelo artigo 180 do Código
Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira,
receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Xilindró
duplo, para esse ladrão e receptador de motocicleta, Welinton Estevo Martins
Pereira de Jesus, pra ficar esperto. Esse de Goiânia é a prova da impunidade no
Brasil, tudo isso, porque o nosso Código Penal é pré-históricos e foi criado,
em 1940. A maioria das suas leis arcaicas, enferrujadas, não intimidam ninguém
e elas ainda passam, a mão na cabeça dos criminosos. O Código Penal Brasileiro
dá, a ousadia aos maus feitores cometerem, as suas barbaridades com temor e a
certeza da impunidade.
A verdade é que de quatro em quatro anos, no
Brasil sai e entra presidente da República e renova-se, o Congresso Nacional de
uma forma geral. Todos os políticos
sempre prometem, para a nação, a reforma do arcaico Código Penal Brasileiro e
um pacote anti-crime. Nele, o candidato diz que há leis mais duras, para
inibirem, a bandidagem e dá mais segurança, a população.
Nas últimas eleições de 2018, por exemplo, o então candidato e
hoje atual presidente da República, Jair Messias Bossonaro usou, esse slogan na
sua campanha. Hoje, ele diz: “eu estou fazendo, o que posso e eu sou Messias,
mas não tenho, o poder de fazer milagres”. Antes de ser eleito e tomar posse,
todo mudo promete, o céu para o povo. Depois que o meliante toma posse, assume
as rédeas do Brasil e manda, o povo para o inferno.
Daqui quatro anos, pra adquirir novamente, o voto da sociedade,
o meliante volta com a mesma fala mansa e conversa fiada. Ele usa, a sua lábia,
o seu papo furado, o político, mais uma vez transforma-se, em o salvador da
pátria e ele tem solução, pra tudo. A verdade é que entre os políticos e o
submundo do crime está, a nação brasileira sempre iludida e comendo, o pão que
o diabo amaçou.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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