Páginas

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

POLÍCIA MILITAR ACHOU PLANTAÇÃO MACONHA E ESPINGARDA NO BAR DA SAMAMBAIA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) www.pmdf.df.gov.br 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.


   Policiais militares do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31) do 11º Batalhão apreenderam, um jovem de 14 anos, pelo crime análogo a tráfico de drogas. O fato aconteceu, às 20h40minun dessa quinta-feira, (21/10). Os canas pés de botas fizeram, uma varredura no bar do pai desse pivete e encontrou 700g de maconha (FOTO). Eles capturaram também:  30g de cocaína escama de peixe, quatro pés de maconha, três balanças de precisão e uma espingarda de ar comprimido (FOTO).

       A equipe abordava ocupantes do bar na QR 621 de Samambaia e observou, que três meliantes correram, para o fundo do estabelecimento. Um dos homens foi detido, ele portava, a chave de um carro que estava na frente do estabelecimento. Dentro do carro havia R$ 1.210,00 em espécie.

       O menor de idade, filho do dono do bar assumiu, a propriedade da droga. Ele foi encaminhado, para a Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02), com o dono do estabelecimento e o homem que tentou fugir. O jovem foi autuado, pelo crime análogo, a tráfico de drogas. Os outros dois comparsas, desse traficante mirim, foram liberados, pela autoridade policial.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos de cadeia. A lei impôs, uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade e o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. O viciado dá, a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

     Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário