POLÍCIA MILITAR ACHOU PLANTAÇÃO MACONHA E ESPINGARDA NO BAR DA SAMAMBAIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Policiais militares do Grupo
Tático Operacional 31 (GTOP 31) do 11º Batalhão apreenderam, um jovem de 14
anos, pelo crime análogo a tráfico de drogas. O fato aconteceu, às 20h40minun
dessa quinta-feira, (21/10). Os canas pés de botas fizeram, uma varredura no
bar do pai desse pivete e encontrou 700g de maconha (FOTO). Eles capturaram
também: 30g de cocaína escama de peixe,
quatro pés de maconha, três balanças de precisão e uma espingarda de ar
comprimido (FOTO).
A
equipe abordava ocupantes do bar na QR 621 de Samambaia e observou, que três meliantes
correram, para o fundo do estabelecimento. Um dos homens foi detido, ele
portava, a chave de um carro que estava na frente do estabelecimento. Dentro do
carro havia R$ 1.210,00 em espécie.
O menor de idade, filho do dono do bar
assumiu, a propriedade da droga. Ele foi encaminhado, para a Delegacia da
Criança e do Adolescente 02 (DCA 02), com o dono do estabelecimento e o homem
que tentou fugir. O jovem foi autuado, pelo crime análogo, a tráfico de drogas.
Os outros dois comparsas, desse traficante mirim, foram liberados, pela
autoridade policial.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz:
“nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de
03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos de cadeia. A lei impôs, uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana
nele, pra ficar esperto.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade e o viciado nada mais
é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. O viciado dá, a sua
vida, para enriquecer, o maldito traficante.
Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado,
condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e
sem troco.
Já o
crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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