GERE MANDOU MAIS UM TARADO PRO XILINDRÓ DE GOIÂNIA “PRÁ FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
A Polícia
Civil do Goiás (PCGO), por meio do Grupo Estadual de Repressão a Estupros (GERE)
esclareceu, nessa quarta-feira, (13/10). Os tiras combateram, mais um caso de
violência sexual, em Goiânia. Os tiras concluíram, o inquérito e prenderam, o
tarado (FOTO), após o fundamental trabalho pericial e com material genético
recolhido. O Gere tem atribuição de colaborar, com a elucidação de crimes de
estupro, principalmente de fatos que tenham gerado match. O grupo recebeu do
Instituto de Criminalística Laudo Pericial no qual consta match (Coincidência
de Perfil Genético masculino na amostra) relativo, a crimes que ocorreram em
datas e locais diferentes, sabendo-se que trata-se do mesmo agressor sexual.
A vítima foi estuprada em 13 de maio do ano de 2013. Ela foi
abusada sexualmente, com violência e uso de faca, após fazer uso de substância
ilícita com o agressor sexual, na Região do Morro do Macaco, em Goiânia. O tarado tem um histórico de muitas passagens
e entrada e saída do Sistema Prisional, incluindo crimes de violência. Ele envolveu-se
em roubo, entre várias ameaças e receptação. O marginal foi preso
preventivamente, em razão de estupro praticado em maio de 2020, na mesma
região.
O criminoso armado com
um tipo de arma branca, na qual não foi divulgada, pela Polícia Civil do Goiás
(PCGO) e estuprou, uma mulher o ano passado. O crime também resultou, em match
entre os casos. O Gere representou judicialmente, pela inserção do material
genético do autor no Banco de Perfil de DNA. Houve a confirmação da autoria,
sendo que a vítima do primeiro caso teve, a oportunidade de dar continuidade. A
sua vontade de ver processado o meliante tendo, em vista que na época não
conseguiu, a elucidação do fato.
O agressor sexual, conquanto a prova pericial, nega a autoria
dos fatos, alega que o sexo era consensual com garotas viciadas. Os casos serão
relatados em coletiva, pela delegada do Gere e pela perícia criminal da SPTC
com relação ao sistema match. A divulgação da imagem e identificação do preso
foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC,
conforme Despacho do(a) Delegado(a) de Polícia responsável pelo inquérito
policial, de modo que a publicação de sua imagem possa auxiliar no surgimento
de novas vítimas que façam seu reconhecimento.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal
ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou
seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Xilindró nesse tarado do condomínio do Goiás, eu só lamento, o
fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime
totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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