MÃE CADEIRANTE DE 84 ANOS FOI ASSASSINADA A PANCADAS PELO PRÓPRIO FILHO MONSTRO BÊBADO DE 47 ANOS NA SAMAMBAIA NORTE
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Uma
idosa cadeirante de 84 anos de idade foi assassinada (FOTO) à pancadas, pelo
seu próprio filho de 47 anos, ele estava bêbado e jogou, a idosa no chão. O
crime ocorreu no fim da manhã, dessa terça-feira, (26/10), por volta das
11h50minun. A vítima era portadora de deficiência física nas pernas e braços. Ela
estava suja de fezes, urina e foi localizada, pelo cunhado. A ação foi batizada
como Operação MIQUÉIAS 7:6, versículo da Bíblia que tem como referência o dito
“os inimigos do homem são os da sua própria casa”. A idosa foi encaminhada, ao
Hospital Regional de Taguatinga (HRT) e faleceu no local.
Segundo os policiais da 26ª DP da
Samambaia Norte, “esta não foi a primeira vez que a idosa fora agredida pelo
filho: a investigação indicou que, apesar de ter sido agredida anteriormente,
várias vezes, a mãe nunca teria tido coragem de denunciar o próprio filho à
polícia”.
Os tiras concluíram, “o autor já possuía
condenação por tentativa de homicídio e roubos circunstanciados”. O filho
bêbado, valentão e monstro foi conduzido, pelos policiais civis à 26ª DP da
Samambaia Norte. Após formalidades legais, o assassino foi recolhido, ao
xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), pra ficar esperto.
O Estatuto do Idoso, lei 10. 741/03 diz
no seu artigo 99. “Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica,
do idoso submetendo-o, a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de
alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o
a trabalho excessivo ou inadequado: Pena de detenção de 02 meses, a 01 ano de
cadeia e multa.
Já o crime de homicídio é punido,
pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena
de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime
impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode
reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Por
último, a
Lei Maria da Penha altera o Código Penal e possibilita, que agressores de
mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham
prisão preventiva decretada. Com essa medida, os agressores não podem mais ser
punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por
exemplo, como era usual.
A
lei também aumenta, o tempo máximo de detenção de um para três anos,
estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição
de sua proximidade, com a mulher agredida e os filhos. Xilindró pesado e
rigoroso, nesse bêbado que matou, a sua própria mãe de 84 anos de idade, a
pancadas na Samambaia Norte. Esse monstro bêbado, filho assassino de 47 anos de idade tem que ser:
preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar
esperto. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF),
não me passou, a foto desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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