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terça-feira, 26 de outubro de 2021

 MÃE CADEIRANTE DE 84 ANOS FOI ASSASSINADA A PANCADAS PELO PRÓPRIO FILHO MONSTRO BÊBADO DE 47 ANOS NA SAMAMBAIA NORTE


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  Uma idosa cadeirante de 84 anos de idade foi assassinada (FOTO) à pancadas, pelo seu próprio filho de 47 anos, ele estava bêbado e jogou, a idosa no chão. O crime ocorreu no fim da manhã, dessa terça-feira, (26/10), por volta das 11h50minun. A vítima era portadora de deficiência física nas pernas e braços. Ela estava suja de fezes, urina e foi localizada, pelo cunhado. A ação foi batizada como Operação MIQUÉIAS 7:6, versículo da Bíblia que tem como referência o dito “os inimigos do homem são os da sua própria casa”. A idosa foi encaminhada, ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT) e faleceu no local.

     Segundo os policiais da 26ª DP da Samambaia Norte, “esta não foi a primeira vez que a idosa fora agredida pelo filho: a investigação indicou que, apesar de ter sido agredida anteriormente, várias vezes, a mãe nunca teria tido coragem de denunciar o próprio filho à polícia”.

       Os tiras concluíram, “o autor já possuía condenação por tentativa de homicídio e roubos circunstanciados”. O filho bêbado, valentão e monstro foi conduzido, pelos policiais civis à 26ª DP da Samambaia Norte. Após formalidades legais, o assassino foi recolhido, ao xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), pra ficar esperto.

       O Estatuto do Idoso, lei 10. 741/03 diz no seu artigo 99. “Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso submetendo-o, a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena de detenção de 02 meses, a 01 ano de cadeia e multa.

       Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       Por último, a Lei Maria da Penha altera o Código Penal e possibilita, que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Com essa medida, os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo, como era usual.

A lei também aumenta, o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade, com a mulher agredida e os filhos. Xilindró pesado e rigoroso, nesse bêbado que matou, a sua própria mãe de 84 anos de idade, a pancadas na Samambaia Norte. Esse monstro bêbado, filho  assassino de 47 anos de idade tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto desse criminoso.

                FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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