POLÍCIA DE BRASÍLIA DESCOBRE
COMÉRCIO DE MOTOS SUCATEADAS NAS REGIÕES DA CIDADE
Na manhã dessa sexta-feira,
(31/07), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em conjunto com o Departamento
de Trânsito (DETRANDF) deflagrou, operação de fiscalização. A batida conteceu,
em estabelecimentos comerciais localizados: em Ceilândia, Fercal, Taguatinga e
Samambaia. O objetivo da fiscalização era o combate, a crimes envolvendo a
comercialização clandestina de sucatas de motos (FOTO) adquiridas em leilões para
retorno à circulação. Pela legislação vigente, motos imprestáveis compradas em
leilão como sucatas, não podem retornar, à circulação.
Ao comprar essas motos, o comerciante
deve desmontar completamente o veículo em dez dias, podendo reaproveitar apenas
algumas peças separadamente. Mas, alguns têm desrespeitado as normas e, visando
obter lucro fácil revendem, as motocicletas inteiras ao consumidor final. O
destino final é a livre circulação, inclusive com o uso de placas frias. Com a
pandemia do COVID-19, tem se observado um incremento nos serviços de delivery
e, consequentemente, aumento da procura por essas motos irregulares por serem
mais baratas.
Assim como no personagem de Mary Shelley,
essas motos já mortas baixadas no sistema Renavan são artificialmente
ressuscitadas, pelo uso de placas frias e se transformam em “fantasmas”, pelas
ruas do DF. Acobertadas pelo anonimato, as motos, além de colocar em risco, a
segurança viária são também usadas, como meio de locomoção de criminosos
dificultando, a descoberta da autoria de crimes. Nesse contexto destaca-se, uma
moto apreendida no ano de 2019, com mais de 300 infrações e cerca de R$ 173 mil
em multas. Esse comércio ilegal também absorve parcela de motos
roubadas/furtadas no DF. Isto porque as motocicletas de leilão possuem, o
número de chassi (NIV) raspado. Assim, é possível receptar motos roubadas,
suprimir seus números de identificação e camuflá-las como se fossem motos
adquiridas em leilão.
“A investigação também demonstrou que
esses veículos têm sido adquiridos em leilões de estados como Bahia, Goiás,
Tocantins e trazidos ao DF. Aparentemente esses Estados não estão cumprindo as
determinações legais e vendendo essas sucatas sem as baixas e inutilizações
necessárias. De fato, a capital federal acabou se transformando numa grande
lata de lixo desse expurgo de outros Estados e essas motocicletas começaram a
se transformar numa epidemia na cidade”, explicou o Delegado Eric Sallum, da
Dirad/Corpatri.
Durante as investigações, uma dessas
motos chegou a ser apreendida e submetida à perícia, ficando demonstrada a
absoluta imprestabilidade dessas mercadorias ao uso. Ao expor à venda bens
sabidamente impróprios, aos fins a que se destinam, os proprietários e gerentes
dessas lojas incorreram também em crime contra as relações de consumo. Os
policiais civis estão nas ruas e centenas de motocicletas estão sendo
apreendidas em cerca de sete estabelecimentos comerciais fiscalizados. Peritos
do Instituto de Criminalística (II/PCDF) estão em campo efetivando vistorias.
Os proprietários e gerentes estão sendo conduzidos para esclarecimentos na
Corpatri e responderão por: crime de adulteração de sinal identificador, crimes
contra as relações de consumo, fraudes tributárias, lavagem de dinheiro e
associação criminosa. Os estabelecimentos foram também notificados e receberão
multas administrativas decorrentes da fiscalização do Detran.
A operação também teve conotação educativa. Espera-se que a população tenha consciência sobre a ilegalidade e perigos dessa prática. Além de estarem colocando a própria vida e de terceiros em risco, podem estar sujeitos a responsabilização criminal e administrativa. “Esse fenômeno de revenda de sucatas de leilão tem sido epidêmico em todo o país, mas nós não vamos deixar esse vírus viário se alastrar na capital. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) juntamente com os demais, órgãos de segurança pública manterá, uma fiscalização rigorosa sobre essa prática. Esperamos que a mensagem passada, hoje desestimule todos os demais. No DF vender moto-sucata dá cadeia”, concluiu o delegado.
Segundo
o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar)
é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa. Já o
crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou
alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de
boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é
de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br