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terça-feira, 28 de julho de 2020


   POLÍCIA RECUPERA CARRO E GRAMPEA BANDIDOS MIRINS NO RECANTO DAS EMAS




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO                FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  





"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS 

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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 

COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

  Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 47 (GTOP 47) do 27º Batalhão (FOTO) recuperam, um carro roubado  e apreendem três facas e três menores de idade (FOTO) na última segunda-feira, (27/07), no Recanto das Emas. Os canas pés de botas receberam, a informação, via rádio, de que um Fiat pálio branco (FOTO), de placas não identificadas havia sido roubado, por três homens armados com arma de fogo, na Ponte Alta Norte do Gama. A tropa patrulhava, a quadra 405 daquela região e viu, um veículo com as características informadas. O motorista do carro tentou fugir.
      Segundo o GTOP 47, “no decorrer do acompanhamento, em uma breve redução de velocidade, um dos passageiros pulou do Pálio e arremessou, um objeto, sendo capturado, por outra equipe policial, nas proximidades”. A tropa contou, “nós continuamos acompanhando, o carro até quadra 406, onde foi realizada, a abordagem aos outros dois ocupantes e a busca veicula”. Os policiais concluíram, “nós constamos, que os ocupantes eram menores de idade e foram encontradas, três facas dentro do veículo”.
      Os pivetes foram encaminhados, à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II), para providências cabíveis. O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.  Já o furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
    No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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