Páginas

quarta-feira, 1 de julho de 2020


POLÍCIA IMPEDE MORTE NO GAMA

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):www.pmdf.df.gov.br 



 "PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS  

     www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com

E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME"




   Os policiais militares do 3º Batalhão de Policiamento Rural (FOTO), os sargentos Evandro Cabral e L. Santos prenderam dois homens por ameaça, porte ilegal de arma de fogo e porte de drogas, nas entre quadras 06/09, Setor Leste, no Gama. O fato aconteceu, às 08h25minun, dessa quarta-feira,(01/07), quando os policiais imediatamente, os abordaram e na busca veicular foi encontrado uma arma de fogo calibre .38, com cinco munições intactas e uma picotada. Uma balança de precisão, duas porções de cocaína, cem reais em espécie, celulares, aparelhos de som e uma carteira com vários cartões de crédito (FOTO) foram apreendidos também.

Os policiais patrulhavam, o Gama e viram, um Fiat Uno com três passageiros. Ao se aproximar da viatura, com o veículo ainda em movimento, o passageiro do banco de trás abriu a porta e se jogou. Após se levantar, o homem correu em direção aos policiais gritando por socorro, ele disse que o estava sendo levado, para ser morto no meio do mato. A vitima e os dois marginais foram encaminhados, a 20ª DP do Gama e lá, a ocorrência foi registrada.
          O crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
      Já o crime de tráfico de drogas é punido pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Cana pra esses marginais do Gama e que eles vejam, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo, prá ficarem espertos.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br 

Nenhum comentário:

Postar um comentário