POLÍCIA IMPEDE MORTE NO GAMA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF):www.pmdf.df.gov.br
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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME"
Os policiais militares do 3º
Batalhão de Policiamento Rural (FOTO), os sargentos Evandro Cabral e L. Santos prenderam
dois homens por ameaça, porte ilegal de arma de fogo e porte de drogas, nas
entre quadras 06/09, Setor Leste, no Gama. O fato aconteceu, às 08h25minun, dessa
quarta-feira,(01/07), quando os policiais imediatamente, os abordaram e na
busca veicular foi encontrado uma arma de fogo calibre .38, com cinco munições
intactas e uma picotada. Uma balança de precisão, duas porções de cocaína, cem
reais em espécie, celulares, aparelhos de som e uma carteira com vários cartões
de crédito (FOTO) foram apreendidos também.
Os
policiais patrulhavam, o Gama e viram, um Fiat Uno com três passageiros. Ao se
aproximar da viatura, com o veículo ainda em movimento, o passageiro do banco de
trás abriu a porta e se jogou. Após se levantar, o homem correu em direção aos
policiais gritando por socorro, ele disse que o estava sendo levado, para ser
morto no meio do mato. A vitima e os dois marginais foram encaminhados, a 20ª DP
do Gama e lá, a ocorrência foi registrada.
O crime do
porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003, quando o
Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do
Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de
armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou,
o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena é de 02 a
04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime
de tráfico de drogas é punido pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada
tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o
câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do
Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Cana pra esses marginais do Gama e que eles vejam, o sol nascer quadrado no
xilindró, por um longo tempo, prá ficarem espertos.
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