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terça-feira, 14 de julho de 2020


PÁSSAROS SILVESTRES E MACONHA LEVAM IRMÃOS PRO XILINDRÓ DE BRAZLÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”

 
      FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br 


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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME"


  Os policiais militares do 16º Batalhão prenderam, dois irmãos com pés de maconha e pássaros silvestres, por volta das 12h30minun dessa terça-feira, (14/07). A PMDF recebeu, uma denúncia de uso e porte de entorpecente, em uma chácara, próxima ao córrego Pulador, em Brazlândia. No endereço denunciado, os policiais encontraram quatro mudas de maconha, próximo a uma grota, e outras três mudas dentro da residência (FOTO).
    Segundo os policiais, “ os irmãos que estavam na chácara assumiram, a propriedade da droga e informaram, que era para consumo próprio”. Eles contaram que, “dentro da casa também foram encontrados, sete pássaros silvestres. De acordo com os suspeitos, as aves pertenciam, ao seu pai que não estava em casa”. Os meliantes foram encaminhados, para a 18ª DP de Brazlândia, onde foi registrado o crime contra, a fauna e uso e porte de entorpecente.
   O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser: preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o crime contra a fauna é punido, pelo artigo 29 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, que diz: “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida é crime. A pena de detenção de 06 meses a 01 ano de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais, prá ficarem espertos.
                    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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