VALENTÃO É PRESO COM
TRABUCO TRÊS OITÃO NA NOVA COLINA DE SOBRADINHO “PRA FICAR ESPRTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
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E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Policiais
militares do Grupo Tático Operacional 33 (GTOP 33) foram informados, sobre
discussão no bairro Nova Colina e que um dos envolvidos estaria armado, em um
veículo Chevrolet Captiva, de cor preta e de placas, não identificadas. O fato
aconteceu, por volta das 20h30minun, desse último domingo, (26/08), na Nova Colina
II, em Sobradinho. O carro foi localizado e os dois ocupantes foram abordados.
Ambos negaram a ameaça. O condutor contou que não portava arma, mas que possuía
revólver calibre .38 (FOTO) no seu comércio, onde a arma foi entregue, com seis
munições intactas (FOTO).
Segundo os policiais, “o meliante detido
negou ter registro do armamento e alegou, que a arma foi encontrada próximo ao
seu comércio, porém, não deu detalhes. Ele afirmou ainda que tinha, a intenção
de entregá-la”. Os “canas pés de botas” contaram que, “depois de confirmar que
não havia documentação, o meliante foi conduzido, à 13ª DP de Sobradinho, para
as providências cabíveis”.
Para
punir, o crime de porte ilegal de arma de
fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826
/03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre
registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do
Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização
ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse valentão do
Sobradinho, prá ficar esperto.
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