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sexta-feira, 3 de julho de 2020


QUINTETO DAS DROGAS QUE INFERNIZAVA A CANDANGOLÂNDIA CAI NAS MÃOS DA POLÍCIA

                        
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br   

                      


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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   A Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da 11ª DP do Núcleo Bandeirante deflagrou, na manhã dessa sexta-feira, (03/07), a Operação Sossego. O objetivo foi o combate ao tráfico de drogas na região conhecida como Villa do Sossego, situada na Candangolândia/DF. Cinco traficantes foram presos e conduzidos, até a 11ª DP do Núcleo Bandeirantes e lá, os policiais começaram, a analisarem as situações flagrâncias dos marginais. Até o momento, dois foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e porte de munição. Foram apreendidos entorpecentes, dinheiro e munições (FOTO).
    Segundo a equipe da 11ª DP, “foram cumpridos mandados de busca e apreensão deferidos judicialmente, após investigações que vinham sendo realizadas há alguns meses, diante do recebimento de inúmeras denúncias anônimas relatando a intensa traficância no local”. Os policiais explicaram que, “a operação contou, com a participação de 50 policiais da Divisão de Operações Aéreas (DOA) e da Divisão de Operações Especiais (DOE) que, inclusive disponibilizou, o apoio de cães”.
    O crime de tráfico de drogas é punido pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
          Já o crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esses marginais da Candangolândia e que eles vejam, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo, prá ficarem espertos.
             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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