QUINTETO DAS DROGAS QUE INFERNIZAVA A
CANDANGOLÂNDIA CAI NAS MÃOS DA POLÍCIA
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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
A Polícia
Civil do Distrito Federal, por intermédio da 11ª DP do Núcleo Bandeirante deflagrou,
na manhã dessa sexta-feira, (03/07), a Operação Sossego. O objetivo foi o
combate ao tráfico de drogas na região conhecida como Villa do Sossego, situada
na Candangolândia/DF. Cinco traficantes foram presos e conduzidos, até a 11ª DP
do Núcleo Bandeirantes e lá, os policiais começaram, a analisarem as situações flagrâncias
dos marginais. Até o momento, dois foram autuados em flagrante por tráfico de
drogas e porte de munição. Foram apreendidos entorpecentes, dinheiro e munições
(FOTO).
Segundo a equipe
da 11ª DP, “foram cumpridos mandados de busca e apreensão deferidos
judicialmente, após investigações que vinham sendo realizadas há alguns meses,
diante do recebimento de inúmeras denúncias anônimas relatando a intensa
traficância no local”. Os policiais explicaram que, “a operação contou, com a
participação de 50 policiais da Divisão de Operações Aéreas (DOA) e da Divisão
de Operações Especiais (DOE) que, inclusive disponibilizou, o apoio de cães”.
O crime de
tráfico de drogas é punido pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada
tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o
câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do
Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Já o crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de
dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a
Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A
lei diz, “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esses
marginais
da Candangolândia e que eles vejam, o
sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo, prá ficarem espertos.
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