OPERAÇÃO
INFÂNCIA VIOLADA PÕE TURMA DA PORNOGRAFIA INFANTIL NO XILINDRÓ “PRA FICAR
ESPERTA”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
A Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) (FOTO) auxiliada, pela 3ª DP do Cruzeiro deflagrou, na madrugada
dessa sexta-feira, (24/07), após quatro meses de investigação, a segunda fase
da Operação Infância Violada. A ação teve o objetivo de combater o
armazenamento e compartilhamento de arquivos contendo pornografia
infanto-juvenil. A operação contou com o apoio do Departamento de Polícia
Circunscricional (DPC), da Divisão de Operações Especiais (DOE) e a
participação de 60 policiais.
Os agentes cumpriram nove mandados de
busca e apreensão na Asa Norte, Águas Claras, Vila Planalto, Santa Maria, Gama
e Samambaia. Cinco pessoas foram presas em flagrante por armazenar arquivos
contendo cena de pedofilia, crime previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Há entre os detidos, dois agentes públicos. Um meliante foi
preso, por posse de arma de fogo. Após as providências legais, os envolvidos
serão recolhidos, ao cárcere da PCDF.
O artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente diz, “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses monstros, eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado.
No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de
dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos
de cadeia e multa”. Sem redução de pena, nem cela especial, sem
mordomia nenhuma e que eles morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficarem
espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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