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sexta-feira, 24 de julho de 2020



OPERAÇÃO INFÂNCIA VIOLADA PÕE TURMA DA PORNOGRAFIA INFANTIL NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTA”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  






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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO) auxiliada, pela 3ª DP do Cruzeiro deflagrou, na madrugada dessa sexta-feira, (24/07), após quatro meses de investigação, a segunda fase da Operação Infância Violada. A ação teve o objetivo de combater o armazenamento e compartilhamento de arquivos contendo pornografia infanto-juvenil. A operação contou com o apoio do Departamento de Polícia Circunscricional (DPC), da Divisão de Operações Especiais (DOE) e a participação de 60 policiais.


     Os agentes cumpriram nove mandados de busca e apreensão na Asa Norte, Águas Claras, Vila Planalto, Santa Maria, Gama e Samambaia. Cinco pessoas foram presas em flagrante por armazenar arquivos contendo cena de pedofilia, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Há entre os detidos, dois agentes públicos. Um meliante foi preso, por posse de arma de fogo. Após as providências legais, os envolvidos serão recolhidos, ao cárcere da PCDF.
      O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz, “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses monstros, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado.

No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que eles morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficarem espertos.
            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br 




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