LADRÕES RECEPTADORES ESTÃO NO XILINDRÓ
DE GOIÂNIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS
DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME"
A Polícia Civil do Goiás (PCGO), por
intermédio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículo
Automotores (DERFRVA), deflagrou nessa terça-feira, (07/07), a Operação
Delivery. Os agentes prenderam Washington Binha Borges da Silva e Matheus Jesus
de Souza (FOTOS), eles são os autores do roubo circunstanciado e de receptação.
Eles são suspeitos de subtraírem duas motocicletas de entregadores de refeições
e lanche solicitados via aplicativo. O roubo ocorreu, no dia 20 de maio deste
ano, por volta das 23h40min, na Avenida Epicauba, Jardim Helvécia, Aparecida de
Goiânia.
Segundo a
polícia goiana, “os investigados Washington Binha Borges da Silva e Matheus
Jesus de Souza teriam subtraído, duas motocicletas pertencentes, a dois
entregadores prestadores de serviço de entrega, logo após se passarem, por
clientes e solicitarem, via aplicativo, a entrega de um lanche”. Os agentes
contaram que, “os bandidos agiram na companhia de um terceiro comparsa, ambos
agiram mediante grave ameaça e exercida com emprego de armas de fogo”. Eles
contaram que, “o investigado Matheus Jesus de Souza foi preso, na data de hoje,
em sua residência e, em poder dele, foram encontradas três porções de material
petrificado, cor amarelada, da substância popularmente conhecida como crack. O
suspeito Washington Binha Borges da Silva segue foragido”.
Os policiais explicaram que, “além disso, foi autuado em
flagrante delito, também hoje, pela prática do crime de receptação culposa, o
indivíduo que estava na posse de um dos aparelhos celulares subtraídos de uma
das vítimas”. Os tiras concluíram, “o outro aparelho celular, da outra vítima,
já havia sido recuperado anteriormente e restituído para o legítimo
proprietário. Uma das motocicletas roubadas também foi localizada e apreendida
desmontada em outra oportunidade”. As imagens dos marginais que cometeram, os
roubos majorados são veiculadas, no intuito de permitirem que testemunhas e
outras vítimas possam reconhecê-los, caso tenham cometido outros crimes.
Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro,
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”. Já o
crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio
ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro,
de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão
é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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