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quarta-feira, 22 de julho de 2020


     MATADOR MIRIM É GRAMPEADO CONDUZINDO CARRO ROUBADO NO LAGO NORTE




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br 




"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS 

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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

  Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 4161 (GROP 4161) apreenderam, três menores infratores no DF005, km 08 no Lago Norte às 21h 45minun da última terça-feira, (21/07). Os policiais do GTOP 4161 em patrulhamento na região Lago Norte, avistou um veículo Renault Sandeiro (FOTO) com um menor condutor e mais dois menores passageiros. O trio portava, um simulacro de arma de fogo, o famoso Paga Sapo (FOTO), que foi dispensado, durante a fuga e uma faca (FOTO). Depois de ter averiguado, a placa constatou que se tratava de veículo roubado na Cidade de Valparaíso de Goiás em 19 de julho desse ano.

      Segundo o GTOPM 4161, “quando os policiais aproximaram-se do local, os menores fugiram em direção, a Cidade do Paranoá pela DF 005. Os menores foram acompanhados, pelos policiais militares até o km 08, onde foram interceptados, pela equipe do GTOP 40”. Eles contaram,   “um deles era procurado, por prática de homicídio cometido no mês de abril desse ano na cidade do Varjão do Torto. O outro estava com mandado de busca e apreensão em aberto, por outras infrações”. Os militares concluíram, “com eles, além do veículo roubado foram encontrados e apreendidos: uma faca, uma mochila e um aparelho telefônico Samsung”.

       Os pivetes e todos objetos apreendidos foram conduzidos, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), o carro foi apreendido para perícia e restituição. Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

    Já o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, desde o dia 22 de dezembro de 2003. Nesse dia, o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, que atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.

   A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esses pistoleiros e que eles vejam, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo, prá ficarem espertos.

   Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou matador mirim é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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