MATADOR MIRIM É GRAMPEADO CONDUZINDO
CARRO ROUBADO NO LAGO NORTE
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Os policiais militares do Grupo Tático Operacional
4161 (GROP 4161) apreenderam, três menores infratores no DF005, km 08 no Lago
Norte às 21h 45minun da última terça-feira, (21/07). Os policiais do GTOP 4161
em patrulhamento na região Lago Norte, avistou um veículo Renault Sandeiro
(FOTO) com um menor condutor e mais dois menores passageiros. O trio portava,
um simulacro de arma de fogo, o famoso Paga Sapo (FOTO), que foi dispensado,
durante a fuga e uma faca (FOTO). Depois de ter averiguado, a placa constatou
que se tratava de veículo roubado na Cidade de Valparaíso de Goiás em 19 de
julho desse ano.
Segundo o GTOPM 4161, “quando os
policiais aproximaram-se do local, os menores fugiram em direção, a Cidade do
Paranoá pela DF 005. Os menores foram acompanhados, pelos policiais militares
até o km 08, onde foram interceptados, pela equipe do GTOP 40”. Eles contaram, “um deles era procurado, por prática de
homicídio cometido no mês de abril desse ano na cidade do Varjão do Torto. O
outro estava com mandado de busca e apreensão em aberto, por outras infrações”.
Os militares concluíram, “com eles, além do veículo roubado foram encontrados e
apreendidos: uma faca, uma mochila e um aparelho telefônico Samsung”.
Os pivetes e todos objetos apreendidos
foram conduzidos, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), o carro foi
apreendido para perícia e restituição. Segundo o artigo 121 do Código Penal
Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Já
o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento, desde o dia 22 de dezembro de 2003. Nesse dia, o Congresso
Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, que atualizou, a nossa legislação sobre
registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do
Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização
ilegal de arma de fogo.
A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Cana pra esses pistoleiros e que eles vejam, o sol nascer quadrado no
xilindró, por um longo tempo, prá ficarem espertos.
Mas no caso do menor infrator, o
famoso “bandido ou matador mirim é diferente. O trombadinha é apreendido, o que
é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a
usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele
recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio
Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar,
a vida do cidadão de bem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário