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segunda-feira, 13 de julho de 2020


   PATOTA DO ROHYPNOL DO RECANTO DAS EMAS ESTÁ NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTA”



            FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br 





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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME"


  Os policiais militares prenderam, três homens e uma mulher, que transportavam 31 caixas de rohypnol (FOTO) em um carro, no Recanto das Emas, na madrugada dessa segunda-feira, (13/07). O veículo em que eles estavam foi abordado na Quadra 401, após fazer, um retorno proibido. Ao ver os policiais, um dos passageiros jogou as caixas de remédio, que estavam enroladas em um pano, para fora do carro. Os militares apreenderam com a quadrilha, R$ 1.820, em grana viva (FOTO).
    De acordo com o primeiro sargento Edon Maia, o quarteto trazia a droga de Samambaia, para vender no Recanto das Emas. “Quando os abordamos, nós notamos que eles tinham tomado, alguns comprimidos. A língua estava esverdeada e uma das caixas estava aberta”. A gangue de traficantes foi levada, para a 27ª DP do Recanto das Emas e responderá por tráfico de entorpecentes. O motorista estava há apenas três meses em liberdade, depois de cumprir pena por receptação. Com um dos passageiros, a polícia encontrou uma porção de maconha.
     O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser: preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
    Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais, prá ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: wwwpmdf.df.gov,br                

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