ROUBO E EXTORÇÃO EM ÁGUAS
CLARAS LEVAM TRIO PRO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Três homens de 29, 39 e 46
anos foram presos, após praticarem roubo com restrição de liberdade, por volta
de 0h50minun dessa quinta-feira, (23/07), na Rua 16 Sul em supermercado de
Águas Claras. O crime aconteceu, quando os marginais roubaram, um homem quando
ele guardava, as compras (FOTO) dentro do carro. Segundo a vítima, ele foi
ameaçado, com uma arma de fogo e obrigado a fornecer, as senhas dos cartões de
crédito.
Segundo os policiais, “posteriormente,
o homem foi abandonado na área rural do Gama e encontrado, por uma equipe do
Batalhão Ambiental que patrulhava na região”. Eles disseram que, “ainda durante
a restrição de liberdade, os criminosos utilizaram, os cartões para adquirir
bebidas alcoólicas”. Os canas pés de botas afirmaram que, “em seguida, os
assaltantes retornaram à Águas Claras e roubaram mais duas pessoas, subtraindo
aparelhos celulares e carteiras”.
Rapidamente, a PMDF localizou,
o veículo com os suspeitos e realizou a abordagem. Os militares acrescentaram, “os
autores indicaram, onde estava, o terceiro envolvido dos crimes. Em uma
residência no Areal, nós encontramos, o terceiro suspeito, além dos celulares e
carteiras das vítimas e das bebidas alcoólicas”.
Diante disso, o trio foi
encaminhado à 21ª DP de Águas Claras e reconhecido pelas vítimas do roubo. Os
autores foram enquadrados nas seguintes tipificações penais: Roubo com
restrição de liberdade, Associação Criminosa, Roubo a transeuntes e posse
irregular de arma de fogo de uso permitido, munição ou acessório. Eles já
tinham passagem por roubo, furto, receptação, ameaça e lesão corporal.
Segundo o artigo 157
do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já no caso da extorsão, o artigo 158
diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito
de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar
que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de
reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá
ficarem espertos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário