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quinta-feira, 23 de julho de 2020


ROUBO E EXTORÇÃO EM ÁGUAS CLARAS LEVAM TRIO PRO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  


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Três homens de 29, 39 e 46 anos foram presos, após praticarem roubo com restrição de liberdade, por volta de 0h50minun dessa quinta-feira, (23/07), na Rua 16 Sul em supermercado de Águas Claras. O crime aconteceu, quando os marginais roubaram, um homem quando ele guardava, as compras (FOTO) dentro do carro. Segundo a vítima, ele foi ameaçado, com uma arma de fogo e obrigado a fornecer, as senhas dos cartões de crédito.

Segundo os policiais, “posteriormente, o homem foi abandonado na área rural do Gama e encontrado, por uma equipe do Batalhão Ambiental que patrulhava na região”. Eles disseram que, “ainda durante a restrição de liberdade, os criminosos utilizaram, os cartões para adquirir bebidas alcoólicas”. Os canas pés de botas afirmaram que, “em seguida, os assaltantes retornaram à Águas Claras e roubaram mais duas pessoas, subtraindo aparelhos celulares e carteiras”.

Rapidamente, a PMDF localizou, o veículo com os suspeitos e realizou a abordagem. Os militares acrescentaram, “os autores indicaram, onde estava, o terceiro envolvido dos crimes. Em uma residência no Areal, nós encontramos, o terceiro suspeito, além dos celulares e carteiras das vítimas e das bebidas alcoólicas”.

Diante disso, o trio foi encaminhado à 21ª DP de Águas Claras e reconhecido pelas vítimas do roubo. Os autores foram enquadrados nas seguintes tipificações penais: Roubo com restrição de liberdade, Associação Criminosa, Roubo a transeuntes e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, munição ou acessório. Eles já tinham passagem por roubo, furto, receptação, ameaça e lesão corporal.

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já no caso da extorsão, o artigo 158 diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

               FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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