OPERAÇÃO BLUE VEST LEVA TRIO PRO
XILINDRÓ DE SÃO SEBASTIÃO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Nessa
sexta-feira, (17/07), os agentes da 30ª DP deflagraram, a operação Blue Vest em
São Sebastião. O objetivo da operação foi o cumprimento de mandado de prisão
preventiva, busca e apreensão domiciliar contra, um homem de 27 anos de idade.
O fato aconteceu, em razão do homicídio praticado e flagrante de tráfico de
drogas e porte de arma de fogo e munição. Na mesma ação, um homem de 18 anos e
uma mulher de 24 anos foram presos, por tráfico de drogas. Os policiais
encontraram em poder dos meliantes: dois tabletes de maconha totalizando 1,80
kg de droga; uma balança de precisão; uma pistola, marca Walter, com numeração
raspada, calibre 09mm com dois carregadores municiados com 07 munições e a
importância de R$ 1.150,00 em grana viva (FOTO).
Segundo os policiais da 30ª DP, “a
operação recebeu esta denominação em razão do suspeito ter chegado ao local do
crime em uma moto e vestindo um colete azul”. Os agentes explicaram, “com essa
forma de agir o suspeito quis se passar por um moto taxista, acreditando que
tal dissimulação impossibilitaria sua identificação”. Eles contaram, “no
decorrer das investigações que determinou, o homem de 27 anos como suspeito do
homicídio, também constatou-se, a participação dele, em uma associação
criminosa existente, para o exercício do tráfico de drogas”.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que
diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era
de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500
R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar
esperto.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o
crime
do porte ilegal de arma de fogo, desde o
dia 22 de dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº
10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação
sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do
Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização
ilegal de arma de fogo.
A lei pune e diz, “é crime inafiançável portar, deter,
adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter,
ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o caso de homicídio, o artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido, por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.
Xilindró neles, prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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