LADRÕES
SÃO PRESOS COM TRÊS OITÃO NA MÃO NO CENTRO DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME"
Uma
ocorrência
de roubo a transeunte foi registrada na madrugada dessa quarta-feira, (15/07),
na QNN 28, no Centro da Ceilândia. Segundo a vítima, os assaltantes teriam
levado o celular dela em uma parada de ônibus. Os marginais estavam em uma
moto, eles portavam, um revólver calibre 38 com três munições e um celular
roubado (FOTO). Após a denúncia, a
equipe policial se deparou com dois homens suspeitos montados em uma moto. Ao
avistar a viatura, o garupa da moto sacou uma arma e apontou em direção a equipe.
Os policiais disseram, “neste momento,
a guarnição realizou, um disparo de arma de fogo a fim de resguardar a
integridade física da equipe. Os autores perderam o controle da motocicleta e
caíram”. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi acionado
e encaminhou, o marginal ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Em seguida, o
seu comparsa foi conduzido, à 15ª DP, para o registro da ocorrência. Eles já
tinham passagem, por roubo a transeunte, roubo em coletivo, furto em
residência.
Segundo
o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar)
é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime do
porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, desde o
dia 22 de dezembro de 2003. Nesse dia, o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº
10.826 /03, que atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio
de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que
regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esses pistoleiros e
que eles vejam, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo, prá
ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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