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quarta-feira, 15 de julho de 2020



LADRÕES SÃO PRESOS COM TRÊS OITÃO NA MÃO NO CENTRO DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”    

 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br 

"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS  

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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME"

   Uma ocorrência de roubo a transeunte foi registrada na madrugada dessa quarta-feira, (15/07), na QNN 28, no Centro da Ceilândia. Segundo a vítima, os assaltantes teriam levado o celular dela em uma parada de ônibus. Os marginais estavam em uma moto, eles portavam, um revólver calibre 38 com três munições e um celular roubado (FOTO).  Após a denúncia, a equipe policial se deparou com dois homens suspeitos montados em uma moto. Ao avistar a viatura, o garupa da moto sacou uma arma e apontou em direção a equipe.
  Os policiais disseram, “neste momento, a guarnição realizou, um disparo de arma de fogo a fim de resguardar a integridade física da equipe. Os autores perderam o controle da motocicleta e caíram”. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi acionado e encaminhou, o marginal ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Em seguida, o seu comparsa foi conduzido, à 15ª DP, para o registro da ocorrência. Eles já tinham passagem, por roubo a transeunte, roubo em coletivo, furto em residência.
    Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.   o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, desde o dia 22 de dezembro de 2003. Nesse dia, o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, que atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esses pistoleiros e que eles vejam, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo, prá ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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