MÃOS LEVES PRENDEM
LADRA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO GUARÁ
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Nessa quinta-feira,
(23/07), a Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF), através da 4ª DP Guará
(FOTO) alerta, a sociedade de Brasília sobre o Golpe do Indriver (FOTO) contra,
a população idosa do Planalto Central. Em dois dias foram registrados no Guará
quatro golpes com essa nova modalidade. Todos envolviam vítimas com idade,
entre 62 e 86 anos. A mulher era
investigada por ter subtraído, no período noturno, produtos de uma farmácia,
situada na QE 11 do Guará.
Segundo a 4ª DP, “a
gatuna furtou, seis produtos cosméticos, causando um prejuízo de R$ 1,1 mil”.
Os policiais contaram, “a ladrona colocou, alguns produtos no interior da cesta
de compras e outros produtos na bolsa”. Eles explicaram, “Ao passar pelo caixa,
ela apenas apresentou, para pagamento os produtos, que estavam na cesta”. Eles disseram
que, “com esse mesmo modus operandi, a mulher, entre os anos de 2018 e 2020,
subtraiu produtos de outras nove drogarias sediadas no Distrito Federal”.
A 4ª DP deixou claro
que, “pesam contra a bandida, outros sete inquéritos policiais, quase todos por
furto. O mais antigo instaurado em 2003 e o mais recente instaurado em 24 de
maio deste ano, através de auto de prisão em flagrante”. Os policiais
apontaram, “constam ainda contra a investigada, o registro de outras 22
ocorrências policiais, nas quais ela consta como autora ou suspeita dos delitos
praticados”.
Duas semanas após
furtar a drogaria no Guará, a autora foi presa em flagrante após furtar uma
drogaria em Ceilândia com o mesmo modus operandi. Na ocasião ela pagou fiança e
foi liberada. Ela havia sido presa em flagrante em outras cinco oportunidades. Na
Operação Mãos Leves, durante a busca foram apreendidos diversos produtos
farmacêuticos lacrados, entre os quais remédios e cosméticos, além da bolsa e a
calça utilizada pela autora no crime.
A investigada não
estava em casa durante a diligência. A busca foi acompanhada por vizinhos e
testemunhas. A autora está sujeita, a uma pena de um a quatro anos de prisão,
por cada furto cometido. Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro
de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa
alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Agora,
a ladra por enquanto está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário