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sexta-feira, 24 de julho de 2020


MÃOS LEVES PRENDEM LADRA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO GUARÁ


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  


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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


Nessa quinta-feira, (23/07), a Polícia  Civil do Distrito Federal (PCDF), através da  4ª DP Guará (FOTO) alerta, a sociedade de Brasília sobre o Golpe do Indriver (FOTO) contra, a população idosa do Planalto Central. Em dois dias foram registrados no Guará quatro golpes com essa nova modalidade. Todos envolviam vítimas com idade, entre 62 e 86 anos.  A mulher era investigada por ter subtraído, no período noturno, produtos de uma farmácia, situada na QE 11 do Guará.

Segundo a 4ª DP, “a gatuna furtou, seis produtos cosméticos, causando um prejuízo de R$ 1,1 mil”. Os policiais contaram, “a ladrona colocou, alguns produtos no interior da cesta de compras e outros produtos na bolsa”. Eles explicaram, “Ao passar pelo caixa, ela apenas apresentou, para pagamento os produtos, que estavam na cesta”. Eles disseram que, “com esse mesmo modus operandi, a mulher, entre os anos de 2018 e 2020, subtraiu produtos de outras nove drogarias sediadas no Distrito Federal”.

A 4ª DP deixou claro que, “pesam contra a bandida, outros sete inquéritos policiais, quase todos por furto. O mais antigo instaurado em 2003 e o mais recente instaurado em 24 de maio deste ano, através de auto de prisão em flagrante”. Os policiais apontaram, “constam ainda contra a investigada, o registro de outras 22 ocorrências policiais, nas quais ela consta como autora ou suspeita dos delitos praticados”.

Duas semanas após furtar a drogaria no Guará, a autora foi presa em flagrante após furtar uma drogaria em Ceilândia com o mesmo modus operandi. Na ocasião ela pagou fiança e foi liberada. Ela havia sido presa em flagrante em outras cinco oportunidades. Na Operação Mãos Leves, durante a busca foram apreendidos diversos produtos farmacêuticos lacrados, entre os quais remédios e cosméticos, além da bolsa e a calça utilizada pela autora no crime.

A investigada não estava em casa durante a diligência. A busca foi acompanhada por vizinhos e testemunhas. A autora está sujeita, a uma pena de um a quatro anos de prisão, por cada furto cometido. Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Agora, a ladra por enquanto está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperta.

               FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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