PIPA E LINHA CHILENA
LEVAM TRAFICANTES PRO XILINDRÓ DO GUARÁ “PRÁ FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
No fim da tarde desse último
domingo, (19/07), policiais da 4ª DP atenderam, uma demanda da população e
deflagraram na QE 54 do Guará II a Operação Deu Linha. O fato aconteceu, para coibir,
os crimes de perigo de vida, violação de domicílio e dano. Eles são praticados,
por pessoas que se reúnem na localidade, para empinar pipas (FOTO). A operação
contou com a participação de 24 policiais da 4ª DP. Foram abordadas cerca de 50
pessoas, a maioria com idade superior a 18 anos. Na localidade foram
apreendidas 51 pipas e 12 carretéis de linha com cerol, sendo seis com linha
chilena (FOTO). Dez pessoas foram presas em flagrante, por estarem portando
carretéis de linhas com cerol ou de linha chilena. Elas foram autuadas, pelo
crime de perigo de vida, expor, a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e
iminente, a pena pode chegar, a um ano de prisão.
Os policiais contaram que, “segundo
abaixo-assinado recebido na semana passada, tais pessoas utilizariam linhas com
cerol e até mesmo a linha denominada chilena, com maior potencial cortante, para
empinar as pipas”. Eles afirmaram, “eram esses fatos que colocariam em risco a
vida e a saúde dos moradores, transeuntes, ciclistas e motociclistas que
trafegam pelo local”. Ainda segundo os denunciantes, “tais pessoas estariam
fazendo o tráfico e o uso de drogas na localidade e invadiriam as casas, atrás
das pipas “cortadas”, danificando telhados e portões dos moradores e também não
estariam fazendo o uso de máscaras de proteção individual”.
Um menor, encontrando no local, estava
com mandado de busca e apreensão em aberto e foi encaminhado, à Delegacia da
Criança e do Adolescente (DCA). 11 pessoas foram flagradas no local, sem
máscaras de de proteção individual e tiveram, os seus dados encaminhados, ao DF
Legal, para fins de aplicação de multa. O artigo
33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo
mundo em cana, pra ficarem espertos.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou
traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente.
O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às
ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.
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