POLÍCIA GRAMPEIAM ARMAS E BANDIDO MIRIN EM
SÃO SEBASTIAO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME"
Os policiais
militares do 21º Batalhão prenderam, um homem e apreenderam, um adolescente, por
terem roubado várias armas de airsoft. O fato aconteceu na quadra 35, em São
Sebastião, por volta das 14h, dessa quarta-feira, (01/07). A guarnição foi
designada pelo COPOM para averiguar uma denúncia, onde uma senhora relatava ter
encontrado vários objetos semelhantes a armas de fogo, e que teriam sido
escondidas pelo seu sobrinho na sua residência. Chegando ao local, os policiais
encontraram sete armas de airsoft, sendo três espingardas e quatro pistolas
(FOTO).
Segundo os policiais, “a ocorrência
foi atendida, às 07h34minun da manhã, sobre um furto em uma casa de artigos de
caça e pesca, localizada na Aveninda Central, na Vila Nova, em São Sebastião.
Na ocasião foi informado ao dono do estabelecimento como proceder para
registrar o fato. O adolescente foi apreendido e encaminhado a Delegacia da
Criança e do Adolescente (DCA) e o adulto que também participou do furto foi
encaminhado, a 30ª DP de São Sebastião. Lá, a ocorrência foi registrada”.
Segundo
o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal
Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é
crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Agora, os marginais por
enquanto estão vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficarem
espertos.
Já o crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de
dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a
Lei que regulamentou e pune, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz,
“é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Cana pra esses ladrões de
Águas Claras e que eles vejam, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo
tempo, prá ficarem espertos.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele
recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio
Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar
a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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