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quarta-feira, 1 de julho de 2020


   POLÍCIA GRAMPEIAM ARMAS E BANDIDO MIRIN EM SÃO SEBASTIAO




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL  (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br 




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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME"


  Os policiais militares do 21º Batalhão prenderam, um homem e apreenderam, um adolescente, por terem roubado várias armas de airsoft. O fato aconteceu na quadra 35, em São Sebastião, por volta das 14h, dessa quarta-feira, (01/07). A guarnição foi designada pelo COPOM para averiguar uma denúncia, onde uma senhora relatava ter encontrado vários objetos semelhantes a armas de fogo, e que teriam sido escondidas pelo seu sobrinho na sua residência. Chegando ao local, os policiais encontraram sete armas de airsoft, sendo três espingardas e quatro pistolas (FOTO).
     Segundo os policiais, “a ocorrência foi atendida, às 07h34minun da manhã, sobre um furto em uma casa de artigos de caça e pesca, localizada na Aveninda Central, na Vila Nova, em São Sebastião. Na ocasião foi informado ao dono do estabelecimento como proceder para registrar o fato. O adolescente foi apreendido e encaminhado a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e o adulto que também participou do furto foi encaminhado, a 30ª DP de São Sebastião. Lá, a ocorrência foi registrada”.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Agora, os marginais por enquanto estão vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficarem espertos.
          Já o crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou e pune, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.
      A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esses ladrões de Águas Claras e que eles vejam, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo, prá ficarem espertos.  
       Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br                                      

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