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quarta-feira, 29 de julho de 2020



POLÍCIA PRENDE PISTOLEIROS E APREENDE PAGA SAPO NA ESTRETURAL


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO                FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  


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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 

COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

  Os policiais militares do 15º Batalhão, prendeu um homem, com uma arma artesanal (PAGA SAPO) (FOTO), na madrugada dessa quarta-feira, (29/07), na Estrutural. A equipe patrulhava na Avenida Luiz Esteves, quando receberam a informação da população que dois homens estavam tentando matar outro homem na Quadra 01, Conjunto 01, Setor Especial. Os policiais foram ao endereço e perceberam que um veículo tentou fugir ao vê-los. A equipe conseguiu abordá-los, e identificaram, um adolescente de 17 anos e um homem de 21 anos de idade.
  Segundo os policiais, “com um dos meliantes foi encontrada, uma arma de fabricação caseira (PAGA SAPO) calibre .12”. Eles disseram que, “o homem abordado assumiu, a propriedade da arma e confessou que iria matar, a vítima motivado, por um desentendimento anterior”. Os militares concluíram que, “os marginais foram conduzidos, para à 1ª DP da Asa Sul e Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA)”.
    Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.
  No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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