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sexta-feira, 30 de abril de 2021


COMBOIO DA ERVA DO DIABO NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO”





 FOTOS DO SITES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Agora no fim da tarde dessa sexta-feira, (30/04), os agentes da 38ª DP do Vicente Pires prenderam, um crime organizado nomeado, de Comboio Erva do Diabo (FOTO). O fato aconteceu, quando os canas quentes realizavam, a Operação Malas Prontas e grampearam, o líder da máfia, na Rua 03 da cidade-satélite. O marginal de 30 anos é morado da região, ele estava em liberdade condicional, desde outubro de 2020 e foi o pivô do efeito dominó. Através dele, os canas quentes da 38ª DP grampearam, o resto da corja comparsa dele. Além das drogas, ainda foram apreendidos: os dois veículos dos autuados, quatro aparelhos celulares e a quantia de R$ 1.096, em grana viva. Um pé de maconha (FOTO) também foi apreendido, pelos tiras da 38ª DP de Vicente Pires.

       De acordo com as investigações havia oito denúncias anônimas informando, que o marginal atuava na venda ilícita de drogas ainda de dentro do xilindró. Após ter sido beneficiado com a liberdade condicional, o bandido prosseguiu, com a atividade criminosa. Na tarde dessa sexta-feira, durante a apuração de tais denúncias, os policiais deram, um flagrante no local. Eles viram, o momento em que o comparsa do investigado chegou em um veículo Fiat/Siena e desembarcou com uma mochila vazia.

       Minutos depois, o marginal saiu, com a mesma mochila e contendo objetos em seu interior. Verificou-se ainda, que momentos antes, o meliante havia recebido, um caminhão de mudança e os funcionários da empresa já estavam colocando, em seu interior, todos os seus pertences.

       Quando o comparsa do investigado deixou, o condomínio, ele foi abordado pela equipe policial e, em revista veicular foram encontrados, dois pacotes de maconha. A droga estava dentro da mochila, ela pesava cerca de um quilo e já embalada, para difusão ilícita. Ao ser indagado, a respeito das drogas, o homem confessou que iria realizar, a entrega dos entorpecentes para, o investigado e que receberia a quantia de R$ 200.

       “Quando preparava-se  para sair com a mudança, o investigado  e a companheira (uma adolescente de 15 anos de idade), foram abordados, detidos e conduzidos à 38ª DP”, contou o delegado chefe, João Ataliba Neto. Na delegacia, o caminhão de mudança e o automóvel do investigado foram revistados, tendo sido encontrado, no segundo veículo, outras duas pequenas porções de maconha.

       Diante de tais circunstâncias, o líder do Comboio da Erva do Diabo e toda máfia foram autuados, pelos crimes: de tráfico de drogas, associação criminosa para o tráfico de drogas e corrupção de menores. Somadas as penas podem alcançar os 29 anos de prisão. O comparsa foi autuado, pelos crimes: de tráfico de drogas e associação criminosa voltada ao tráfico de drogas. Somadas as penas podem alcançar os 25 anos de prisão.

       A adolescente traficante mirim foi apresentada, na Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02). Lá, a pivete foi submetida, aos procedimentos legais, pelo ato infracional análogo, ao crime de tráfico de drogas e posteriormente, encaminhada ao NAI.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda ou da Colmeia (Presídio Feminino), pra ficar esperto. Quem deve, a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, nesse casal de marginais, produtores e comerciantes de biscoitos de maconha do Guará e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

      Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pcdf.df.gov.br


 CASAL QUE VENDIA BISCOITO DE MACONHA NO GUARÁ ESTÁ NO XILINDRÓ DA 4ª DP

“PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DO SITES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  No início da manhã dessa sexta-feira, (30/04), os  policiais civis da 4ª DP do Guará deflagraram, a 1ª fase da Operação Golden Cookies. Ao cumprirem, os mandados de busca e apreensão, os tiras grampearam, uma mulher, de 21 anos, e um homem, de 26 (FOTO), pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O casal de marginais aliaram-se, para comercializar drogas na região da QE 40 daquela cidade. Parte da droga seria usada na fabricação de biscoitos gourmets “cookies de maconha” (FOTO).

    Juntos desde setembro de 2020, o homem era responsável, por adquirir, a droga de fornecedores de Ceilândia/DF. O bandido transportava, maconha e o skunk passando-se, por motorista de aplicativo. A mulher era responsável, pela venda direta da droga. A boca de fumo era o próprio apartamento da meliante, onde ela armazenava, o entorpecente e utilizá-lo como matéria-prima. para comercialização dos “cookies de maconha”. O biscoito de maconha era comercializado também, por meio da loja virtual Golden Cookies.

       Na residência da mulher foram encontradas: diversas porções de maconha, para a venda, estufa de armazenamento e cultivo de droga. Os tiras também flagraram no estabelecimento: três balanças de precisão e biscoitos de maconha, em vários sabores, para comercialização. Foram aprendidos, ainda, um notebook e aparelhos celulares usados para combinar a compra e venda de drogas. Do mesmo jeito era o veículo VW/UP, na cor branca, usado, pelo bandido, para transportar a droga.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda ou da Colmeia (Presídio Feminino), pra ficar esperto. Quem deve, a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, nesse casal de marginais, produtores e comerciantes de biscoitos de maconha do Guará e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pcdf.df.gov.br

   FORAGIDO DA JUSTIÇA DO GOIÁS NO XILINDRÓ DE TAGUATINGA “PRA FICAR ESPERTO”


  FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Um homem foragido (FOTO) da justiça goiana  acusado de homicídio e roubo foi preso, na noite dessa ultima quinta-feira, (29/04). O fato aconteceu, no centro de Taguatinga, quando os policiais militares da cavalaria patrulhavam, a região. Eles receberam, a informação que um homem estava praticando roubo, próximo, a uma parada de ônibus na QNJ 04.

     Os canas pés de botas foram, ao local e abordaram, um homem com as mesmas características passadas. Até então, nada de ilícito foi encontrado, com o meliante. Mas, após consulta ao sistema, os pm’s verificaram, que pesava sobre um homem um mandado de prisão e que foi expedido pela justiça goiana.

   O marginal foi encaminhado à 12ª DP do centro de Taguatinga e encontra-se, à disposição da justiça. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

    No caso do homicídio, o artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró pesado, nesse marginal e que ele veja, o sol nascer quadrado, durante muito tempo, pra ficar esperto.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


quinta-feira, 29 de abril de 2021

MAFIOSOS LADRÕES DE GADO NO XILINDRÓ DO GOIÁS “PRA FICAREM ESPERTOS”



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FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS(PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

    A Polícia Civil de Goiás (PCGO), por intermédio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR) deflagrou, nessa quinta-feira, (29/04), a Operação Mitomania. Ela prendeu preventivamente, uma dupla de ladrões de gado, Naim Jorge Saihum Neto e Gilson Siqueira (FOTOS). Os agentes ainda cumpriram, alguns mandados de busca e apreensão nas suas respectivas residências. As medidas cautelares foram decretadas, pelo Poder Judiciário da Comarca de Cromínia e cumpridas nas cidades de Silvânia, Luziânia e na capital Goiânia.

     Os marginais são integrantes de uma associação criminosa conhecida da Delegacia de Crimes Rurais. A máfia é investigada, por diversos crimes como: estelionatos, furtos e roubo na zona rural do Estado. O crime organizado apoiava-se, principalmente na conquista da confiança das vítimas, conseguida entre conversas amigáveis e uma intrincada sequência de mentiras. No último caso investigado, os marginais simularam, a compra de uma propriedade rural, incluindo animais e benfeitorias, pelo valor total de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), na tentativa de subtrair, de modo ardiloso, todo o gado da fazenda.

       Contudo, assim que o funcionário desconfiou da ação, os bandidos passaram, a ameaçá-lo, para garantir, a subtração dos animais levando, um total de 44 cabeças de gado.  As reses foram localizadas pelo Batalhão Rural da Polícia Militar, em Trindade. As investigações prosseguem, no sentido de identificar, os possíveis coautores e esclarecer, outros crimes praticados, pela associação criminosa.

       A divulgação da imagem e identificação dos presos foi procedida nos termos da Lei 13.869/19, Portaria 02/2020 -PC e Despacho DRCR/DGPC da lavra da Autoridade Policial. Ela é responsável, pelas investigações especialmente, porque visa, à identificação de possíveis, outros crimes praticados pelos marginais. Da mesma forma são o surgimento de novas testemunhas e os elementos informativos.

       O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

       Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Por último, o crime de furto é castigado, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Xilindró pesado e rigoroso nesses, mafiosos ladrões de gado, prá ficarem espertos.  Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES:

               www.policiacivil.go.gov.br


 HERDEIRA DO JOGO DO BICHO FOI PRO XINLINDRÓ DO VICENTE PIRES E LIBERADA RAPIDAMENTE




FOTOS DO SITES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   No início da tarde dessa quinta-feira, (29/04), os agentes 38ª DP deflagraram, a Operação Jogo Duro.  A ação resultou, na prisão em flagrante de uma mulher, de 31 anos (FOTO). Ela foi acusada de movimentar, o jogo do bicho na Rua 08 de Vicente Pires. A criminosa afirmou, que lucrava 15% do faturamento obtido com a venda das cartelas (FOTO). A bicheira disse que, naquela ocasião, o montante arrecado nas apostas era de R$ 667, em grana viva.

      Segundo a delegacia, os fatos chegaram ao conhecimento dos policiais por meio de denúncia anônima. Na apuração, os policiais registraram, em vídeo, o momento em que, um jogador realizava, a aposta ilícita no local. A suspeita foi abordada, pelos agentes e confessou, a pratica ilícita.

    De acordo com a envolvida, o ponto de jogo do bicho pertencia ao pai dela, ele é falecido há mais de um ano. A partir desse instante, a filha resolveu assumir há seis meses, a atividade ilícita. Com a envolvida foram apreendidos bilhetes dos apostadores, o dinheiro e uma máquina de apostas.

      Na 38ª DP do Vicente Pires, a criminosa foi submetida, aos procedimentos em relação à prática da contravenção penal de explorar jogo do bicho. A bicheira está sujeita, a pena de 04 meses a 01 ano de prisão. Após assinar, o termo de compromisso de comparecimento em juízo, a mulher foi liberada.

       Segundo o artigo 58 do Código Penal Brasileiro, “explorar ou realizar, a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo, à sua realização ou exploração é crime. A Pena de prisão simples é de 04 meses, a um ano, e multa”.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

PONTO FINAL PRO COMÉRCIO CLANDESTINO DE COMBUSTÍVEL NO NÚCLEO RURAL LÚCIO COSTA 



 
 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Os policiais do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e do Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA) descobriram, um local usado, para armazenamento e comercialização de combustível clandestino (FOTO). O fato aconteceu, na noite dessa última quarta-feira, (28/04). Os canas pés de botas (FOTO) foram verificar, uma denúncia da venda de combustível, sem autorização, no Núcleo Rural Lúcio Costa. Na residência foram encontrados, 24 galões de combustível (FOTO), prontos para revenda.

      Ao chegarem no local, os pm’s viram, um veículo suspeito. Os ocupantes do carro foram abordados, um deles confessou, que estava comprando combustível no local e que lá funcionava uma espécie de posto clandestino.

  O morador negou, o comércio ilegal, mas uma das testemunhas informou, que ele era o vendedor. As partes foram conduzidas, para a 1ª DP da Asa Sul. Lá no distrito, os crimes contra a ordem econômica e ao meio ambiente foram registrados.

                   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 28 de abril de 2021

    ASSALTANTE USOU PAGA SAPO PRA ROUBAR MULHER E ACABOU NO XILINDRÓ DO GAMA“PRA FICAR ESPERTO”




 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 


   Os policiais militares do  26º Batalhão prenderam, um homem (FOTO), após ele assaltar, uma mulher no Setor Sul do Gama, às 11h dessa quarta-feira, (28/04). De acordo com a vítima, ladrão, a ameaçou com uma arma, uma pistola de brinquedo, "Paga Sapo" (FOTO) e roubou seu celular. O assaltante fugiu, em um carro branco, com uma criança dentro, em direção a Santa Maria.

       O policiamento na cidade foi reforçado e durante o cerco, o veículo foi visto estacionado, no Módulo 04 do Residencial Santa Maria. O carro pertencia ao tio do marginal, o homem atendeu os policiais e informou, que o automóvel estava, com o seu sobrinho. O meliante se encontrava, em casa, na hora da abordagem. Além disso, o proprietário do carro informou, que a criança era filho do marginal.

       Durante uma busca na residência, os canas pés de botas encontraram, um simulacro de pistola, “Paga Sapo”, no armário do marginal. Ele confessou, o roubo e disse que, o celular roubado foi dispensado em um lugar conhecido como “Prainha”.

       Após diligências, o aparelho não foi encontrado. O assaltante foi reconhecido, pela vítima e encaminhado, para a 20ª DP do Gama. Lá, o boletim do flagrante de roubo foi registrado, o marginal autuado e grampeado, pra ficar esperto.

          Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

  No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. ,

A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado e rigoroso, nesse marginal do Gama, pra ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

LEGIÃO DA COCA QUE INFERNIZAVA A SAMAMBAIA E A CEILÂNDIA ESTÁ NO XILINDRÓ DO SETOR O 

“PRA FICAR ESPERTA” 





FOTOS DO SITES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), através da 24ª DP deflagrou, a Operação Ponto Final. O fato aconteceu, no fim da tarde, dessa quarta-feira, (28/04), quando uma máfia de traficantes (FOTO) foi presa, no Setor O da Ceilândia e na Samambaia. Há muito, essa facção vinha dominando e tocando, o terror nessas duas regiões do Distrito Federal. Na ação foram aprendidos 3,740 Kg de cocaína, duas balanças de precisão, aproximadamente R$ 7.000,00 em grana viva, uma pistola 09mm e uma caixa de munições (FOTO). A polícia apreendeu também, 04 veículos. Esse material todo foi encontrado e apreendido, na casa de um dos mafiosos (FOTO).

       Segundo a delegacia, verificou-se que os marginais associavam-se, para a difusão ilícita de cocaína na Ceilândia e Samambaia. Nessa última cidade foi encontrado, o local de armazenamento, pesagem e embalo da droga. Um dos presos foi autuado, por posse de arma de fogo de uso permitido.

       O crime do Tráfico de Drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa Legião da Coca, que infernizava, a Ceilândia e a Samambaia, todo mundo em cana, pra ficarem espertos.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

      Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem regalias, pra bandidos.

O Código Penal Brasileiro tem que ser reformado, com leis mais duras, rigorosas, sem brechas para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

CARRO ROUBADO, MACONHA, BANG-BANG E MORTE NA SAMAMBAIA

 

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Um carro foi recuperado e 03 kg de maconha (FOTO) foram apreendidos, pelos policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM). O fato aconteceu gerando, um tiroteio, madrugada dessa quarta-feira, (28/04), na Samambaia. O veículo suspeito foi visto, próximo as quadras 400 da cidade e o condutor não obedeceu, a ordem de parada dada, pelos canas pés de botas. Dentro do veículo, roubado em Goiás, a equipe da Rotam encontrou, 03 kg de maconha prensada (FOTO). Com o homem atingido no bang-bang, os policiais apreenderam: um revólver calibre 38, o famoso, “berro três oitão”, com três munições deflagradas e duas intactas (FOTO).

       O veículo foi acompanhado até o Morro do Sabão, onde dois suspeitos abandonaram, o carro com armas em punho. Os marginais atiraram, contra os policiais que reagiram e deram início, a um faroeste caboclo. Um dos bandidos foi baleado, enquanto o seu comparsa deu no pinote, ele desapareceu e ficou impossível de localizá-lo.

       O meliante fuzilado foi socorrido no local e encaminhado, para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Ele não resistiu ao ferimento e virou, “presunto barato, bandido otário quando morre”. Todo o material apreendido foi entregue na 26ª DP da Samambaia.

       Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime  do Tráfico de Drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 27 de abril de 2021

 

LADRÕES PROFISSIONAIS NO XILINDRÓ DE BRAZLÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DO SITES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 18ª DP, nessa terça-feira, (27/04) deflagrou, a operação “Paz no Campo” e prendeu, uma máfia de ladrões (FOTO). A facção vinha infernizando, com uma onda de roubo a chácaras em Brazlândia. Em seguida, os marginais deram no pinote levando do local: aparelhos eletrônicos, joias, dinheiro, eletrodomésticos e veículos (FOTO).

   Segundo a delegacia, os criminosos eram violentos, cometiam os roubos sempre armados e amarravam, agrediam e subjugavam as vítimas durante a ação. Durante a ação, parte dos objetos roubados foi encontrada pela PCDF, os quais foram apreendidos e restituídos às vítimas.

     Trata-se de prisões preventivas, a 18ª DP segue no encalço do quarto e último integrante do crime organizado, que se encontra foragido. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem regalias, pra bandidos.

O Código Penal Brasileiro tem que ser reformado, com leis mais duras, rigorosas, sem brechas para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. 

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

  

MÁFIA DE TRANFICANTES QUE INFERNIZAVA O DISTRITO FEDERAL E O GOIÁS ESTÁ NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTA”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS(PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

    A Polícia Civil do Estado de Goiás, por intermédio da Delegacia Estadual de Repressão, a Narcóticos (DENARC) deflagrou, na madrugada dessa, terça-feira, (27/04), a Operação Déjà Vu. Os tiras grampearam, um crime organizado de traficantes interestaduais (FOTO). Ao todo, 120 policiais civis estão em ação nos estados de Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Distrito Federal. Os tiras cumprem: 22 mandados de busca e apreensão e 14 de prisão preventiva, além de sequestro de bens e valores no total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) (FOTO).

       As prisões cumpridas foram: 03 em Mato Grosso, 01 no Rio Grande do Norte, 01 no Distrito Federal e 09 em Goiás. Em Cuiabá, foi preso um dos maiores traficantes de drogas do país: “Ele é tido, como um dos maiores crimes organizados de traficantes, pelo volume de drogas que a gente pôde ver, ao longo da investigação. O bando era responsável, pelo fornecimento de drogas, para outros integrantes do grupo”, declarou, o delegado Fábio Meireles, titular da Denarc.

       A investigação, em curso desde janeiro de 2020, revelou um sofisticado esquema de transporte e distribuição de cocaína pura, pasta base de cocaína e skunk. Oriunda do Mato Grosso, a droga era transportada em fundos falsos de camionetas até Goiás, onde era armazenada. Parte permanecia em solo goiano e o restante era redistribuído, para o Distrito Federal e o Nordeste especialmente, para o Rio Grande do Norte.

       Em 2020, quatro carregamentos do grupo foram apreendidos, num total de 420 kg de cocaína e 150 de skunk. Porém, estima-se que pelo menos, 02 mil kg de cocaína pura tenham sido disseminados, pela organização. Isso no período, que rapidamente substituía, os motoristas presos e dava sequência, ao tráfico. De acordo com o delegado, Vinícius Teles responsável, pelo caso, a longa e complexa investigação evidenciou. toda a estrutura da organização. Ela expôs, os núcleos de fornecimento, que vendia, a droga na origem de logística e transporte.

       O esquema criminoso era formado, por mecânicos que criavam, os fundos falsos nas camionetas e pelos motoristas. Eles eram auxiliados, pelos seus coordenadores, financeiro, que articulava, o fluxo dos pagamentos, pela droga e de adquirentes. Ambos redistribuíam, o entorpecente, para outros traficantes atacadistas. Um exemplo é a apreensão de 200 kg de cocaína em outubro de 2020, em São Luís de Montes Belos (GO).

       Quando duas camionetas de mesma marca, modelo, ano e cor foram apreendidas, uma para o transporte da droga no Mato Grosso e outra em Goiás. “É um exemplo da meticulosidade e expertise da organização, própria dos grandes atacadistas da cocaína. A mera apreensão da droga, apesar de causar um considerável prejuízo, não alterava em nada o esquema criminoso. No mês seguinte outro motorista era cooptado e a distribuição continuava. Agora, com essas 14 prisões, estamos certos de que toda a engrenagem foi atingida. As pessoas presas hoje estão do ápice à base da organização.”

       O secretário de Segurança Pública, Rodney Miranda, ressaltou a importância de desestruturar, o braço financeiro da organização: “O trabalho não parou. A Denarc continuou investigando, para desarticular, o grupo financeiro. Cada vez mais as polícias de Goiás, se preocupam, com quem está comprando, quem vai distribuir, toda a cadeia”.

       A designação Déjá Vu, expressão francesa que significa “já visto”, remonta à Operação Esmeralda, de 2014. Naquela época, o grupo capitaneado, por Marcelo Gomes de Oliveira, o Marcelo “Zoi Verde”. Esse marginal era considerado, um dos maiores traficantes do Centro Oeste e foi preso. Marcelo foi assassinado em 2017 na Bolívia. Mas, diversos de seus asseclas integram, a organização atual, que se reestruturou voltando, a agir com dinâmica, ainda mais apurada e eficaz.

       Apoiaram a operação, em Goiás, a CORE/GT3, DAFO, DERFRVA, DEIC, DRACO, 4 DRP, 10 DRP, DOA e GOI. No Mato Grosso, a DRE – Delegacia de Repressão a Entorpecentes e a GOE – Gerência de Operações Especiais da PCMT; no Distrito Federal, do DECOR – Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizadoao da PCDF; No Rio Grande do Norte, da Delegacia Regional de Polícia de Pau dos Ferros/ PCRN e da Polícia Federal.

       O crime do Tráfico de Drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. 

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br