TRAFICANTE
MIRIM FOI GRAMPEADO DENTRO DA BOCA DE FUMO NA BOCA DA MATA DE TAGUATINGA SUL “PRA
FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
(NÃO MOSTRO A FOTO DA MARGINALZINHA, PORQUE ELA É MENOR DE IDADE E ALEI PROIBE).
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, um adolescente de 17 anos que vendia drogas na região da Boca da Mata, em Taguatinga Sul. O traficante mirim foi grampeado, na calada da noite dessa última segunda-feira, (19/04), pela equipe do Grupo Tático Operacional 22 (GTOP 22) do 2º Batalhão. Os canas pés de botas apreenderam: uma bolsa com 22 porções de crack, uma porção de maconha, R$ 1.082, em grana viva, uma espingarda caseira, o famoso “PAGA SAPO” e material, para embalar a droga (FOTO).
O traficante
mirim montou, uma barraca no meio do mato, para vender, os entorpecentes. Ele morava,
próximo ao local das apreensões. Na do pivete, os canas pés de botas apreenderam:
um revólver calibre 22, uma pedra grande de crack e 20 cartuchos de munição. Os
pm’s conduziram, o adolescente, para a 2ª Delegacia da Criança e do Adolescente
(DCA). No distrito, os militares descobriram que havia, um mandado de busca e
apreensão, em aberto contra ele.
O artigo
33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Xilindró
para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é
bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é
do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22
de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº
10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse valentão da Rodoviária de Brasília
e que ele apodreça lá, prá ficar esperto.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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