Páginas

terça-feira, 20 de abril de 2021


TRAFICANTE MIRIM FOI GRAMPEADO DENTRO DA BOCA DE FUMO NA BOCA DA MATA DE TAGUATINGA SUL “PRA FICAR ESPERTO”

 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 


(NÃO MOSTRO A FOTO DA MARGINALZINHA, PORQUE ELA É MENOR DE IDADE E ALEI PROIBE).

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, um adolescente de 17 anos que vendia drogas na região da Boca da Mata, em Taguatinga Sul. O traficante mirim foi grampeado, na calada da noite dessa última segunda-feira, (19/04), pela equipe do Grupo Tático Operacional 22 (GTOP 22) do 2º Batalhão. Os canas pés de botas apreenderam: uma bolsa com 22 porções de crack, uma porção de maconha, R$ 1.082, em grana viva, uma espingarda caseira, o famoso “PAGA SAPO” e material, para embalar a droga (FOTO).

O traficante mirim montou, uma barraca no meio do mato, para vender, os entorpecentes. Ele morava, próximo ao local das apreensões. Na do pivete, os canas pés de botas apreenderam: um revólver calibre 22, uma pedra grande de crack e 20 cartuchos de munição. Os pm’s conduziram, o adolescente, para a 2ª Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). No distrito, os militares descobriram que havia, um mandado de busca e apreensão, em aberto contra ele.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse valentão da Rodoviária de Brasília e que ele apodreça lá, prá ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário