8ª DP NO COMBATE AO ASSALTO NO TRANSPORTE COLETIVO DA ESTRUTURAL
Nessa segunda-feira, (26/04), a 8ª DP deflagrou, a Operação Ponto Seguro, para coibir, os roubos, em transportes coletivos na Estrutural (FOTOS). O fato aconteceu, durante o cumprimento dos mandados de prisão temporária e busca domiciliar. A ação foi expedida, pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília/DF e nela, um homem, de 19 anos foi preso. O meliante é suspeito de envolvimento, em dois roubos ocorridos, nos meses de janeiro e fevereiro desse ano.
De acordo com as investigações, a gangue era composta, em sua maioria, pelos marginais moradores da Cidade Estrutural. Os ladrões se revezavam, no cometimento dos delitos, inclusive corrompendo menores. Por vezes, tais adolescentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Os bandidos eram responsáveis, por subjugar as vítimas, ao passo que os imputáveis ficavam incumbidos. Eles roubavam, os pertences dos passageiros e dinheiro do caixa do ônibus.
Em outras ocasiões, as funções entre os marginais eram
invertidas. Chamou atenção, a agressividade com que os criminosos abordavam, os
passageiros, inclusive com agressão física. Estima-se que, aproximadamente, 30
pessoas tenham sido vítimas dos criminosos.
Outros dois marginais participaram dos roubos e foram presos
anteriormente. No dia 24 de fevereiro, por volta das 14h, na Cidade
Estrutural/DF, os investigadores da 8ª DP do Setor de Indústrias Gráficas (SIG)
de Brasília apreenderam, em flagrante, um adolescente, de 16 anos. O pivete
estava envolvido, na prática de ato infracional análogo ao crime de roubo. Ele
foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente 01 (DCA 01) e lá, o procedimento
de apuração de ato infracional foi instaurado.
No dia 15 de abril, em decorrência das investigações da 8ª DP,
um cumprimento ao mandado de prisão temporária, em desfavor de um homem foi
dado, pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília. Após o cumprimento do mandado
de prisão, o marginal foi recolhido, à carceragem do Departamento de Polícia
Especializada (DPE). O bandido está à disposição do Judiciário. Em pesquisas
realizadas no sistema interno da polícia, no cadastro dos marginais constaram, diversos
antecedentes criminais e vários deles, por roubos.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais da
Estrutural e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim.
Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida
Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e
infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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