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segunda-feira, 26 de abril de 2021

 

    8ª DP NO COMBATE AO ASSALTO NO TRANSPORTE COLETIVO DA ESTRUTURAL


 




FOTOS DO SITES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  Nessa segunda-feira, (26/04), a 8ª DP deflagrou, a Operação Ponto Seguro, para coibir, os roubos, em transportes coletivos na Estrutural (FOTOS). O fato aconteceu, durante o cumprimento dos mandados de prisão temporária e busca domiciliar. A ação foi expedida, pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília/DF e nela, um homem, de 19 anos foi preso. O meliante é suspeito de envolvimento, em dois roubos ocorridos, nos meses de janeiro e fevereiro desse ano.

       De acordo com as investigações, a gangue era composta, em sua maioria, pelos marginais moradores da Cidade Estrutural. Os ladrões se revezavam, no cometimento dos delitos, inclusive corrompendo menores. Por vezes, tais adolescentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Os bandidos eram responsáveis, por subjugar as vítimas, ao passo que os imputáveis ficavam incumbidos. Eles roubavam,  os pertences dos passageiros e dinheiro do caixa do ônibus.

       Em outras ocasiões, as funções entre os marginais eram invertidas. Chamou atenção, a agressividade com que os criminosos abordavam, os passageiros, inclusive com agressão física. Estima-se que, aproximadamente, 30 pessoas tenham sido vítimas dos criminosos.

       Outros dois marginais participaram dos roubos e foram presos anteriormente. No dia 24 de fevereiro, por volta das 14h, na Cidade Estrutural/DF, os investigadores da 8ª DP do Setor de Indústrias Gráficas (SIG) de Brasília apreenderam, em flagrante, um adolescente, de 16 anos. O pivete estava envolvido, na prática de ato infracional análogo ao crime de roubo. Ele foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente 01 (DCA 01) e lá, o procedimento de apuração de ato infracional foi instaurado.

       No dia 15 de abril, em decorrência das investigações da 8ª DP, um cumprimento ao mandado de prisão temporária, em desfavor de um homem foi dado, pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília. Após o cumprimento do mandado de prisão, o marginal foi recolhido, à carceragem do Departamento de Polícia Especializada (DPE). O bandido está à disposição do Judiciário. Em pesquisas realizadas no sistema interno da polícia, no cadastro dos marginais constaram, diversos antecedentes criminais e vários deles, por roubos.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais da Estrutural e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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