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sexta-feira, 9 de abril de 2021

 DUPLA LANÇA PERFUME RONCANDO NO XILINDRÓ DO ITAPUÃ “PRA FICAR ESPERTA”



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br


   Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 40 (GTOP 40) do 20º Batalhão apreenderam, uma garrucha (FOTO), na Quadra 43 do Del Lago, no Itapoã. Os canas pés de botas viram, dois homens (FOTO), um deles dentro de um carro, às 22h30minun dessa última quinta-feira, (08/04). Um homem jogou, o aparelho celular no chão, o que gerou, uma desconfiança dos policiais. Dentro do veículo, os canas pés de botas encontraram, a arma calibre 32, com três munições intactas (FOTO). O motorista informou, que estava tentando negociá-la. Na casa do outro marginal, o GTOP 40 encontrou, 20 litros de lança-perfume e vários frascos vazios (FOTO).

      Os pm’s contaram, mais detalhes do fato, para o Justiceiro Destemido. “Heron Luiz, nós   constatamos, que o segundo meliante possuía, um celular com restrição de roubo”. Os canas pés de botas do GTOP 40 do Itapuã concluíram. “A dupla foi conduzida, para a 6ª DP, onde foi autuada, por porte ilegal de arma de fogo, tráfico de substância entorpecente e receptação”.

       O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de roubo, ou influir, para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

       Por último, o tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda ou da Colmeia (Presídio Feminino), pra ficar esperto. Quem deve, a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, roncando ou não, pra ficarem espertos.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pcdf.df.gov.br

                                                 E  www.pmdf.df.gov.br

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