DUPLA LANÇA PERFUME RONCANDO NO XILINDRÓ DO ITAPUÃ “PRA FICAR ESPERTA”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Os policiais
militares do Grupo Tático Operacional 40 (GTOP 40) do 20º Batalhão apreenderam,
uma garrucha (FOTO), na Quadra 43 do Del Lago, no Itapoã. Os canas pés de botas
viram, dois homens (FOTO), um deles dentro de um carro, às 22h30minun dessa
última quinta-feira, (08/04). Um homem jogou, o aparelho celular no chão, o que
gerou, uma desconfiança dos policiais. Dentro do veículo, os canas pés de botas
encontraram, a arma calibre 32, com três munições intactas (FOTO). O motorista
informou, que estava tentando negociá-la. Na casa do outro marginal, o GTOP 40
encontrou, 20 litros de lança-perfume e vários frascos vazios (FOTO).
Os pm’s contaram, mais detalhes do fato,
para o Justiceiro Destemido. “Heron Luiz, nós constatamos,
que o segundo meliante possuía, um celular com restrição de roubo”. Os canas
pés de botas do GTOP 40 do Itapuã concluíram. “A dupla foi conduzida, para a 6ª
DP, onde foi autuada, por porte ilegal de arma de fogo, tráfico de substância
entorpecente e receptação”.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o
crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “adquirir, receber, transportar,
conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto
de roubo, ou influir, para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou
oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Por último, o tráfico de drogas é punido,
pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena
do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda ou da Colmeia (Presídio Feminino), pra
ficar esperto. Quem deve, a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, nesses marginais e que eles
apodreçam, lá, roncando ou não, pra ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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