MAFIOSOS
LADRÕES DE GADO NO XILINDRÓ DO GOIÁS “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS(PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
A Polícia Civil de Goiás (PCGO), por intermédio
da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR) deflagrou, nessa quinta-feira,
(29/04), a Operação Mitomania. Ela prendeu preventivamente, uma dupla de
ladrões de gado, Naim Jorge Saihum Neto e Gilson Siqueira (FOTOS). Os agentes
ainda cumpriram, alguns mandados de busca e apreensão nas suas respectivas
residências. As medidas cautelares foram decretadas, pelo Poder Judiciário da
Comarca de Cromínia e cumpridas nas cidades de Silvânia, Luziânia e na capital
Goiânia.
Os marginais são integrantes de uma associação criminosa
conhecida da Delegacia de Crimes Rurais. A máfia é investigada, por diversos
crimes como: estelionatos, furtos e roubo na zona rural do Estado. O crime
organizado apoiava-se, principalmente na conquista da confiança das vítimas,
conseguida entre conversas amigáveis e uma intrincada sequência de mentiras. No
último caso investigado, os marginais simularam, a compra de uma propriedade
rural, incluindo animais e benfeitorias, pelo valor total de R$ 3.400.000,00
(três milhões e quatrocentos mil reais), na tentativa de subtrair, de modo
ardiloso, todo o gado da fazenda.
Contudo, assim que o funcionário desconfiou da ação, os
bandidos passaram, a ameaçá-lo, para garantir, a subtração dos animais levando,
um total de 44 cabeças de gado. As reses
foram localizadas pelo Batalhão Rural da Polícia Militar, em Trindade. As
investigações prosseguem, no sentido de identificar, os possíveis coautores e
esclarecer, outros crimes praticados, pela associação criminosa.
A divulgação da imagem e identificação dos presos foi
procedida nos termos da Lei 13.869/19, Portaria 02/2020 -PC e Despacho
DRCR/DGPC da lavra da Autoridade Policial. Ela é responsável, pelas investigações
especialmente, porque visa, à identificação de possíveis, outros crimes
praticados pelos marginais. Da mesma forma são o surgimento de novas
testemunhas e os elementos informativos.
O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si
ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo
alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.
Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”. Por último, o crime de furto é castigado, pelo
artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
(furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró pesado e rigoroso nesses, mafiosos ladrões de gado, prá
ficarem espertos. Eu só tenho, uma
pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
www.policiacivil.go.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário