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quarta-feira, 14 de abril de 2021

 

LADRÕES FORAM GRAMPEADOS COM TRÊS OITÃO NO CENTRO DE TAGUATINGA “PRA FICAREM ESPERTOS”


 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

"O OUTRO MARGINAL É MENOR DE IDADE E A LEI ME PROIBE DE MOSTRAR, A SUA IMAGEM".

   Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 22 (GTOP 22) patrulhavam, Taguatinga, na noite dessa, última terça-feira, (13/04). Por volta das 22 horas, os canas pés de botas flagraram, um homem (FOTO) correndo desesperado. O meliante estava com uma mochila, um revólver calibre 38, o famoso “Três oitão” e 06 munições (FOTO). O marginal tentou dar no pinote da polícia, ele se livrou do berro, das balas e da mochila.

       Os canas pés de botas do GTOP 22 flagraram, os dois bandidos tentando fugirem, com duas bicicletas e um deles correu. Mas foi grampeado, poucos metros à frente e o seu comparsa preso no local, na CNF 03, lote 01. O pivete de 17 anos,  por ser menor de idade foi levado, até a Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02).

       Já o seu comparsa de 31 anos de idade foi preso, ele foi levado, para a 12ª DP do Centro de Taguatinga. Lá no distrito, o marginal foi autuado, por roubo a transeunte e porte ilegal de arma de fogo. A vítima do roubo, também compareceu lá na DP e reconheceu, a sua bicicleta que foi roubada, pelos marginais.

       Os dois bandidos também foram reconhecidos, como autores do roubo. O assaltante de 31 anos possuía contra si, um mandado de prisão em aberto. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

  No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado e rigoroso, nesses  dois marginais do Centro de Taguatinga, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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