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terça-feira, 20 de abril de 2021

 POLÍCIA DE BRASÍLIA NO COMBATE DA PORNOGRAFIA INFANTIL NA SAMAMBAIA



FOTOS DO SITES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Nessa terça-feira, (20/04), policiais civis da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC/PCDF) (FOTO) deflagraram, a sexta etapa da operação “Coleciona-dores”. O fato aconteceu, na Samambaia em desfavor de um meliante de 29 anos de idade envolvido, em crimes de pornografia infanto-juvenil (FOTO). A operação, que contou com apoio do Instituto de Criminalística é consequência, de uma série de investigações. Elas visam promover, a repressão à divulgação de imagens e vídeos de exploração sexual de crianças e adolescentes na internet (FOTO).

      Após autorização judicial, os agentes cumpriram Mandado de Busca e Apreensão (MBA) em endereço localizado em Samambaia. Na casa objeto da busca, a equipe encontrou materiais relacionados à pedofilia infantil. Eles eram armazenados, em dispositivo de informática (celular). O meliante foi autuado, em flagrante, pelo delito de armazenamento de imagens e vídeos de exploração sexual infantil (Art 241-B, do ECA). O episódio ficou constatado, no cumprimento do mandado de busca e apreensão.

       No interior da residência, a Polícia Civil do Distrito Federal apreendeu, os equipamentos eletrônicos que estariam sendo utilizados, na prática das condutas criminosas. O detido foi levado, à carceragem desta instituição, onde permanecerá à disposição da Justiça.

       As penas para o delito de armazenamento de imagens e vídeos de exploração sexual infantil (Artigo 241-B, do ECA). O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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