PROMOVEU BANG-BANG NO CENTRO DE
TAGUATINGA E ACABOU NO XILINDRÓ DA 12ª DP “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Policiais
militares do Grupo Tático em Ações Motociclísticas (GTAM) prenderam, um homem
acusado (FOTO) de porte ilegal de arma de fogo e disparo, em via pública. O
fato ocorreu, por volta das 19h, desse último domingo, (18/04), em Taguatinga. O
meliante foi abordado e nada de ilícito foi encontrado. Mas no local, os canas
pés de botas do GTAM apreenderam, uma pistola 09mm e 12 munições (FOTO).
A equipe do Grupo Tático em Ações
Motociclística (GTAM) recebeu, uma denúncia informando que um homem havia
efetuado um disparo de arma de fogo na QNH 14. Ao chegarem ao endereço, os
policiais viram, um homem com as mesmas características da denúncia entrar, em
uma casa.
Ao identificarem o homem, canas pés de
botas constataram, que ele possuía, o registro de uma pistola 09mm. Mas não
tinha autorização para portá-la em via pública. Ele acabou assumindo, que
efetuou o disparo e que havia escondido, a arma em uma pizzaria, na rua ao
lado.
O meliante foi levado, à 12ª DP do Centro
de Taguatinga e lá, a ocorrência ficou registrada. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o
dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei
nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse pistoleiro do Centro de Taguatinga, pra
ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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