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quarta-feira, 28 de abril de 2021

    ASSALTANTE USOU PAGA SAPO PRA ROUBAR MULHER E ACABOU NO XILINDRÓ DO GAMA“PRA FICAR ESPERTO”




 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 


   Os policiais militares do  26º Batalhão prenderam, um homem (FOTO), após ele assaltar, uma mulher no Setor Sul do Gama, às 11h dessa quarta-feira, (28/04). De acordo com a vítima, ladrão, a ameaçou com uma arma, uma pistola de brinquedo, "Paga Sapo" (FOTO) e roubou seu celular. O assaltante fugiu, em um carro branco, com uma criança dentro, em direção a Santa Maria.

       O policiamento na cidade foi reforçado e durante o cerco, o veículo foi visto estacionado, no Módulo 04 do Residencial Santa Maria. O carro pertencia ao tio do marginal, o homem atendeu os policiais e informou, que o automóvel estava, com o seu sobrinho. O meliante se encontrava, em casa, na hora da abordagem. Além disso, o proprietário do carro informou, que a criança era filho do marginal.

       Durante uma busca na residência, os canas pés de botas encontraram, um simulacro de pistola, “Paga Sapo”, no armário do marginal. Ele confessou, o roubo e disse que, o celular roubado foi dispensado em um lugar conhecido como “Prainha”.

       Após diligências, o aparelho não foi encontrado. O assaltante foi reconhecido, pela vítima e encaminhado, para a 20ª DP do Gama. Lá, o boletim do flagrante de roubo foi registrado, o marginal autuado e grampeado, pra ficar esperto.

          Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

  No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. ,

A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado e rigoroso, nesse marginal do Gama, pra ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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