ASSALTANTE
USOU PAGA SAPO PRA ROUBAR MULHER E ACABOU NO XILINDRÓ DO GAMA“PRA FICAR
ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Os policiais militares do 26º Batalhão prenderam, um homem (FOTO), após ele assaltar, uma mulher no Setor Sul do Gama, às 11h dessa quarta-feira, (28/04). De acordo com a vítima, ladrão, a ameaçou com uma arma, uma pistola de brinquedo, "Paga Sapo" (FOTO) e roubou seu celular. O assaltante fugiu, em um carro branco, com uma criança dentro, em direção a Santa Maria.
O policiamento na cidade foi reforçado e durante o cerco, o
veículo foi visto estacionado, no Módulo 04 do Residencial Santa Maria. O carro
pertencia ao tio do marginal, o homem atendeu os policiais e informou, que o
automóvel estava, com o seu sobrinho. O meliante se encontrava, em casa, na hora
da abordagem. Além disso, o proprietário do carro informou, que a criança era filho
do marginal.
Durante uma busca na residência, os canas pés de botas encontraram,
um simulacro de pistola, “Paga Sapo”, no armário do marginal. Ele confessou, o
roubo e disse que, o celular roubado foi dispensado em um lugar conhecido como
“Prainha”.
Após diligências, o aparelho não foi encontrado. O assaltante
foi reconhecido, pela vítima e encaminhado, para a 20ª DP do Gama. Lá, o
boletim do flagrante de roubo foi registrado, o marginal autuado e grampeado,
pra ficar esperto.
Segundo o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10
anos de cadeia e multa”.
No caso do porte ilegal de arma de fogo, em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. ,
A
lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em
depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo,
acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado e rigoroso, nesse marginal do Gama,
pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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