CANA
PÉ DE BOTA RECUPEROU TRÊS OITÃO DE VIGILÂNTE ROUBADO NO ASSALTO DO CAIXA
ELETRÔNICO DA SAMAMBAIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um
revólver calibre 38, o famoso “três oitão” (FOTO) de propriedade de um
vigilante foi roubado, em ação criminosa com explosão de caixa eletrônico na Samambaia.
O berro foi localizado, com um homem, após abordagem da Polícia Militar, por
volta das 22h dessa última quarta-feira, (07/04), na Santa Maria. Na ocasião do
roubo, os bandidos explodiram, o caixa eletrônico.
Os canas pés de botas do 26º Batalhão (BPM) receberam
denúncias de que um homem, que havia tentado matar de outra pessoa mais cedo,
estaria na QR 402. A equipe intensificou, o policiamento e localizou, o homem. Ao
abordarem o meliante, os pm’s encontraram, o três oitão com cinco cartuchos de
munição intactos e um deflagrado.
O meliante foi conduzido, com a arma e
munição à 20ª DP da Santa Maria. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal
Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e
nem medo. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, prá
ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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