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sexta-feira, 30 de abril de 2021

   FORAGIDO DA JUSTIÇA DO GOIÁS NO XILINDRÓ DE TAGUATINGA “PRA FICAR ESPERTO”


  FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Um homem foragido (FOTO) da justiça goiana  acusado de homicídio e roubo foi preso, na noite dessa ultima quinta-feira, (29/04). O fato aconteceu, no centro de Taguatinga, quando os policiais militares da cavalaria patrulhavam, a região. Eles receberam, a informação que um homem estava praticando roubo, próximo, a uma parada de ônibus na QNJ 04.

     Os canas pés de botas foram, ao local e abordaram, um homem com as mesmas características passadas. Até então, nada de ilícito foi encontrado, com o meliante. Mas, após consulta ao sistema, os pm’s verificaram, que pesava sobre um homem um mandado de prisão e que foi expedido pela justiça goiana.

   O marginal foi encaminhado à 12ª DP do centro de Taguatinga e encontra-se, à disposição da justiça. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

    No caso do homicídio, o artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró pesado, nesse marginal e que ele veja, o sol nascer quadrado, durante muito tempo, pra ficar esperto.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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