FORAGIDO DA JUSTIÇA DO GOIÁS NO XILINDRÓ DE TAGUATINGA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem foragido
(FOTO) da justiça goiana acusado de
homicídio e roubo foi preso, na noite dessa ultima quinta-feira, (29/04). O fato
aconteceu, no centro de Taguatinga, quando os policiais militares da cavalaria
patrulhavam, a região. Eles receberam, a informação que um homem estava
praticando roubo, próximo, a uma parada de ônibus na QNJ 04.
Os canas pés de botas foram, ao local e
abordaram, um homem com as mesmas características passadas. Até então, nada de
ilícito foi encontrado, com o meliante. Mas, após consulta ao sistema, os pm’s verificaram,
que pesava sobre um homem um mandado de prisão e que foi expedido pela justiça
goiana.
O marginal foi encaminhado à 12ª DP do
centro de Taguatinga e encontra-se, à disposição da justiça. O roubo é punido,
pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel
alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou
depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
(roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
No caso do homicídio, o artigo 121 do
Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06
a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de
relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em
seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um
sexto a um terço”. Xilindró pesado, nesse marginal e que ele veja, o sol nascer
quadrado, durante muito tempo, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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