CARRO ROUBADO, MACONHA, BANG-BANG E MORTE
NA SAMAMBAIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um carro foi recuperado e 03 kg de maconha
(FOTO) foram apreendidos, pelos policiais militares da Ronda Tática Metropolitana
(ROTAM). O fato aconteceu gerando, um tiroteio, madrugada dessa quarta-feira,
(28/04), na Samambaia. O veículo suspeito foi visto, próximo as quadras 400 da
cidade e o condutor não obedeceu, a ordem de parada dada, pelos canas pés de
botas. Dentro do veículo, roubado em Goiás, a equipe da Rotam encontrou, 03 kg
de maconha prensada (FOTO). Com o homem atingido no bang-bang, os policiais
apreenderam: um revólver calibre 38, o famoso, “berro três oitão”, com três
munições deflagradas e duas intactas (FOTO).
O veículo foi acompanhado até o Morro do
Sabão, onde dois suspeitos abandonaram, o carro com armas em punho. Os
marginais atiraram, contra os policiais que reagiram e deram início, a um
faroeste caboclo. Um dos bandidos foi baleado, enquanto o seu comparsa deu no
pinote, ele desapareceu e ficou impossível de localizá-lo.
O meliante fuzilado foi socorrido no
local e encaminhado, para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Ele não
resistiu ao ferimento e virou, “presunto barato, bandido otário quando morre”. Todo
o material apreendido foi entregue na 26ª DP da Samambaia.
Segundo o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10
anos de cadeia e multa”.
Já o crime do Tráfico de Drogas é punido, pelo artigo 33
da Lei 11.343/2007 diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo
mundo em cana, pra ficarem espertos.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
Por último, o crime Porte Ilegal de Arma
de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e
nem medo.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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