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quarta-feira, 28 de abril de 2021

CARRO ROUBADO, MACONHA, BANG-BANG E MORTE NA SAMAMBAIA

 

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Um carro foi recuperado e 03 kg de maconha (FOTO) foram apreendidos, pelos policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM). O fato aconteceu gerando, um tiroteio, madrugada dessa quarta-feira, (28/04), na Samambaia. O veículo suspeito foi visto, próximo as quadras 400 da cidade e o condutor não obedeceu, a ordem de parada dada, pelos canas pés de botas. Dentro do veículo, roubado em Goiás, a equipe da Rotam encontrou, 03 kg de maconha prensada (FOTO). Com o homem atingido no bang-bang, os policiais apreenderam: um revólver calibre 38, o famoso, “berro três oitão”, com três munições deflagradas e duas intactas (FOTO).

       O veículo foi acompanhado até o Morro do Sabão, onde dois suspeitos abandonaram, o carro com armas em punho. Os marginais atiraram, contra os policiais que reagiram e deram início, a um faroeste caboclo. Um dos bandidos foi baleado, enquanto o seu comparsa deu no pinote, ele desapareceu e ficou impossível de localizá-lo.

       O meliante fuzilado foi socorrido no local e encaminhado, para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Ele não resistiu ao ferimento e virou, “presunto barato, bandido otário quando morre”. Todo o material apreendido foi entregue na 26ª DP da Samambaia.

       Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime  do Tráfico de Drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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