PARCERIA POLICIAL ACABOU COM BALADA EM BRAZLÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Os policiais militares do
Grupo Tático Operacional (GTOP 36) do 16º Batalhão e do Goiás (PMGO) (FOTOS) prenderam
dois homens (FOTOS), por porte ilegal de arma e tráfico de drogas no Incra 09
em Brazlândia. Os canas pés de botas receberam, a denúncia de que havia, uma
festa com pessoas ostentando armas e fazendo uso de drogas (FOTOS). A zorra total
aconteceu, às 22h dessa última segunda-feira, (19/04). Os participantes do
evento postaram fotos em rede social, o que confirmou a denúncia. Ao chegarem
na farra, os policiais presenciaram,
dois carros saindo da chácara. O primeiro veículo atendeu, a ordem de parada
dada, pelo GTOP 36. Em baixo do banco do motorista, os policiais encontraram,
um revólver calibre 32, desmuniciado (FOTO). O passageiro assumiu, a
propriedade da arma de fogo.
O
segundo veículo foi acompanhado e alcançado. No momento da abordagem o
motorista desembarcou e correu para um milharal. Posteriormente ele foi
encontrado, na pochete do suspeito estavam R$ 958,00 em espécie e duas munições
de calibre 38 (FOTO). Dentro do carro havia nove porções de cocaína, sete
porções de maconha e uma garrafa de loló (FOTO). Uma das passageiras portava,
um celular (FOTO), com restrição de roubo.
Todos
foram encaminhados, para a 18ª DP de Brazlândia. O primeiro era morador de
Recife (PE) e estava a poucos dias no DF. Ele foi autuado, por porte ilegal de
arma de fogo. O segundo detido tinha passagem, por homicídio, contra um
policial da PMGO. Este foi preso em flagrante por porte de munição e tráfico de
drogas. A mulher que portava, o celular roubado foi autuada, por receptação.
O
dono do estabelecimento foi multado, em R$ 20 mil, por descumprimento de medida
sanitária e teve suas atividades suspensas por 30 dias. No momento da abordagem
havia 50 pessoas na chácara.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A
lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em
depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo,
acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime
de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
No
caso do crime do tráfico de drogas, o artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada
tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Xilindró
para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é
bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é
do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
Já o
roubo é punido, pelo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”.
Por último, artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró pesado, nesses baladeiros de Brazlândia, prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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