DUPLA
DE LADRÕES FEZ O CALDEIRÃO DO DIABO FERVER NO SETOR P SUL DA CEILÂNDIA
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Os policiais militares do
rádio patrulhamento do 8º Batalhão prenderam, dois homens (FOTO), às 23h20minun
desse último domingo, (11/04). O fato aconteceu, após eles roubarem, duas
mochilas (FOTO) e fazerem, o caldeirão do diabo ferver, na avenida P4, do setor
P Sul da Ceilândia. As duas vítimas informaram, que elas foram ameaçadas, roubadas e informou, o destino seguido pelo
carro dos bandidos. Com os marginais foram encontrados: um simulacro de arma de
fogo, o famoso “PAGA SAPO”, duas facas, porções de drogas e a mochila de uma
das vítimas (FOTO).
O veículo usado no crime foi encontrado, na entrequadra 30/34
em direção a avenida P4. Iniciou-se um acompanhamento, que foi até a quadra
502, no Por do Sol. Os ladrões foram levados,15ª DP da Ceilândia, lá, os autuados ficaram presos, por roubo. Segundo
o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar)
é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
No caso do porte ilegal de arma de fogo, em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo.
A
lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em
depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo,
acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado e rigoroso, nesses dois marginais
que fizeram, o caldeirão do diabo ferver, no Setor P Sul da Ceilândia, pra
ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
e
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