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segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

 

CASAL FURTOU O APARTAMENTO DO AMIGO DEFUNTO E ACABOU NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br


  Um casal, de 44 e 36 anos foi preso (FOTO), nessa segunda-feira, (31/01), no Vicente Pires, após furtar o apartamento de um amigo morto em Samambaia (FOTO). A prisão desses ladrões aconteceu, após a 38ª DP deflagrar, a Operação Animus Heredis. Os marginais invadiram, o imóvel e subtraíram bens de um amigo falecido de 54 anos. Eles cometeram, o crime, após o uso de cocaína. De acordo com o apurado, os bandidos questionaram, à namorada do indivíduo, sobre o destino dos bens do falecido. A mulher afirmou, que não ficaria, com os pertences.

O casal de criminosos perguntou, à mulher se poderia ficar, com os bens. A namorada respondeu positivamente aos marginais e entregou, a chave do apartamento. O imóvel era alugado, pelo homem era localizado, no Vicente Pires.

    O casal foi ao imóvel juntamente com a mãe da ladra, por volta de meio dia e apropriou-se, de utensílios domésticos. Os gatunos furtaram: calçados, roupas e de uma geladeira.  Eles também levaram, uma televisão e um painel que estavam na residência. Um caminhão foi contratado, pelos marginais, para fazer, a mudança do local.

    O proprietário do imóvel registrou a ocorrência policial e, apenas durante o registro, tomou ciência de que o locatário havia falecido. Os policiais, após diligência, descobriram, o endereço dos ladrões e recuperaram a televisão e o painel subtraído do imóvel. O casal foi preso em flagrante, pelo crime de furto duplamente qualificado. Os marginais caso sejam condenados, eles podem pegar de 02 a 08 anos de prisão. Animus heredis é uma expressão, em latim que significa intenção de ser herdeiro.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Xilindró nesse casal de gatunos, amigos do diabo, pra ficar esperto.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


 DONA DA BOCA NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTA”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Uma    mulher de 23 anos (FOTO), e o seu irmão, de 28 anos foram presos, às 18 horas dessa segunda-feira, (31/01). Os bandidos foram autuados,  pelos crimes de tráfico de drogas e associação, para o tráfico de drogas. A prisão desses marginais aconteceu, quando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 38ª DP do Vicente Pires deflagrou, a Operação Dona da Boca (FOTO). Contatou-se que o irmão e comparsa dessa traficante trabalhava, como feirante. Ele passou, a vender pequenas porções de drogas (FOTO), no local de trabalho.

A ação policial ocorreu, após investigação desencadeada, pela 38ª DP do Vicente Pires. Os tiras apuraram, a atuação da mulher e do seu companheiro. O marginal era apontado, como um dos maiores vendedores de drogas gourmet daquela região. Durante a investigação fora deferido, um mandado de busca e apreensão, para a residência do casal, situada em Taguatinga Norte.

No cumprimento, os policiais flagraram, o irmão da investigada saindo de carro e efetuaram, a abordagem. Indagado sobre o casal. O  homem disse que apenas, a irmã estava na casa e que o relacionamento dela com o traficante  terminou. Ele afirmou, que ele tinha se mudado da casa.

Iniciou-se ao cumprimento da busca, o criminoso foi preso, em Taguatinga pelo crime de tráfico de drogas. A bandidona negou, qualquer envolvimento dela e do irmão com a atividade ilícita. Logo depois, o irmão confessou aos policiais que possuía no quarto grande porção de drogas. E afirmou que era do companheiro da irmã.

Analisando as mensagens existentes nos celulares, os policiais verificaram que, após a prisão do companheiro. A traficante agia, com o auxílio do irmão ela deu continuidade, ao crime de tráfico de drogas exercido por eles. Inclusive, a criminosa passou, a cobrar dívidas e a ameaçar, os usuários de drogas, que ainda deviam dinheiro ao companheiro.

Diante dos fatos, os irmãos foram autuados, em flagrante delito, pelos crimes de tráfico de drogas e de associação, para o tráfico de drogas. A penas somadas alcançam, os 25 anos de prisão. Mesmo preso, o companheiro da vítima será indiciado, pelos mesmos delitos. Esse comparsa da companheira e do cunhado continuou praticando, o tráfico de drogas, pelo qual havia sido autuado.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nessa dona da boca de fumo do Vicente Pires e os seus comparsas, pra ficarem espertos.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

TRAFICANTE GRAMPEADO EM SÃO SEBASTIÃO “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


   Policiais militares do Distrito Federal (PMDF) prenderam, um traficante (FOTO), nesse último do domingo, (30/01), por volta das 21 horas, em São Sebastião. A equipe patrulhava, o local e viu, um veículo com três ocupantes, em atitude suspeita. Indagado pelos policiais, um dos homens confessou ser proprietário da droga e conduziu, à equipe até sua casa. Dentro do imóvel, os canas localizaram, 500 gramas de cocaína de alto grau de pureza conhecida como “escama de peixe” (FOTO). Os pms descobriram também: tijolos e porções de maconha, 02,05 gramas (FOTO). Os canas pés de botas capturaram também: (meta anfetamina), balança de precisão, máquina de cartão de crédito, três celulares, uma faca e R$ 1.500,00, em grana viva (FOTO).

Ainda durante abordagem, os policiais militares encontraram, várias porções de cocaína embaladas e prontas, para a venda. O homem foi preso e conduzido, ao xilindró da 30ª DP de São Sebastião. Lá no distrito, esse marginal foi autuado e trancafiado, por tráfico de drogas. Agora, ele está vendo, o sol e a chuva nascer e cair quadrado, pra ficar esperto.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e traficante de São Sebastião, pra ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

 PAI DE 39 ANOS ESTUPROU A PRÓPRIA FILHA DE 13 ANOS E ACABOU NO XILINDRÓ DO PARANOÁ 

 “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Um pai de 39 anos foi preso, (FOTO), às 19 horas dessa sexta, (28/01), no Paranoá. O pedófilo estuprou vulneravelmente, a sua própria filha de 13 anos (FOTO). A prisão preventiva desse criminoso aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 6ª DP. Esse pai é acusado de estuprar, a sua filha e por quatro meses seguidos.

 Ele foi indiciado pelo crime praticado no contexto da Lei Maria da Penha. Em razão da pandemia, a adolescente veio a Brasília passar, uma temporada na casa do pai. Após um mês, o pedófilo começou, a manter relações sexuais rotineiras com a filha. A menina pediu ajuda, às tias paternas, que convenceram o irmão a deixar a filha retornar à residência da mãe, localizada no interior da Paraíba. No local, a vítima comentou, a situação com a irmã mais velha e o fato foi registrado na 6ª DP do Paranoá.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

                FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 PAI E FILHO ARMADOS NO XILINDRÓ DA 20ª DP DA SANTA MARIA

“PRA FICAREM ESPERTOS”





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Dois homens foram presos (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo (FOTO), por volta das 02 horas e 30 minutos da madrugada, dessa sexta-feira, (28/01). A prisão dos meliantes aconteceu, quando policiais militares patrulhavam, a Santa Maria e viram, um carro em alta velocidade. Os canas pés de botas abordaram, o automóvel,   a vítima desceu do carro e informou que acabara de ser agredida. Ela afirmou que recebeu, coronhada na cabeça e relatou, o endereço do agressor. Chegando ao local, os policiais identificaram, o possível agressor e localizaram a arma de fabricação caseira e um simulacro (FOTO). Ao realizar a busca veicular, os canas pés de botas localizaram, uma pistola .380, Taurus com 11 munições intactas no carregador (FOTO).

Posteriormente, uma segunda  equipe foi averiguar, a situação da vítima dos fatos no Hospital Regional de Santa Maria. Os canas pés de botas suspeitaram do filho da vítima, no estacionamento e levaram, os pistoleiros  pro xilindró da 20ª DP da Santa Maria. Lá no distrito, o pai e o filho foram autuados, pelo crime de porte ilegal de arma do fogo.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e pistoleiros da Santa Maria, pra ficarem espertos.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 MADRUGADA DE DROGAS E PAGA SAPO

EM PLANALTINA 

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Policiais militares do Distrito Federal (PMDF) prenderam, um homem, por porte de drogas, por volta da 0 hora da madrugada (meia noite), dessa sexta-feira, (28/01), em Planaltina. A equipe patrulhava, a cidade e viu, um meliante em atitude suspeita. Durante abordagem, os canas pés de botas encontraram: diversas porções de maconha, uma porção de crack, uma balança de precisão e um simulacro de arma de fogo, o famoso e velho, “Paga Sapo” (FOTO).

O traficante foi preso e conduzido, ao xilindró da  16ª DP de Planaltina. Lá no distrito, o bandido foi autuado, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e pistoleiro do Sobradinho, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) infelizmente, não me passou, a foto desse marginal de Planaltina.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

 

ASSALTARAM AS PARADAS DE ÔNIBUS DE SOBRADINHO E ACABARAM NO XILINDRÓ DA 35ª DP “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  Quatro marginais armados, com armas de fogo foram presos (FOTO), nessa quinta-feira, (27/01). A prisão desse ladrões aconteceu, após eles assaltarem, as pessoas nas paradas de ônibus de na Fercal de Sobradinho. Esses bandidos tentaram extorquir,  uma vítima e exigiram dela,  R$ 300, pela devolução do aparelho (FOTO). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 35ª DP desencadeou, uma ação e combateu, o crime com sucesso. Os policiais apreenderam dois celulares roubados, um relógio e documentos de vítimas (FOTO).

De acordo com a 35ª DP de Sobradinho, os assaltantes utilizaram, um veículo como transporte alternativo e com a intenção de assaltar. Os ladrões visavam, os  roubos de celulares em paradas de ônibus. Os crimes eram sempre cometidos com arma de fogo.

     Durante a ação, um homem foi preso, por tráfico de drogas. Outro meliante foi detido, pela receptação de um celular roubado. Após as providências legais, os bandidos foram recolhidos, ao xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Os marginais foram autuados, por: roubo, extorsão, porte ilegal de arma de fogo e receptação.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

       No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, a receptação é punida, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa. Xilindró quaduplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 CRAQUEIROS NOS XILINDRÓS DA 15ª DP E DA DCA DA CEILÂNDIA

“PRA FICAREM ESPERTOS” 



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINAISZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A  IMAGEM DELES, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

   Policias militares do 8º Batalhão prenderam três homens (FOTO) e aprenderam um adolescente, por tráfico de drogas. O fato aconteceu, por volta de 0 hora e 30 minutos da madrugada, dessa quinta-feira, (27/01), na Ceilândia. Os canas pés de botas patrulhavam, a cidade e viram, um veículo em atitude suspeita. Durante abordagem, nada de ilícito foi encontrado e os ocupantes do veículo foram liberados. Pouco tempo depois chegando ao local, os pms se depararam, com o mesmo carro abordado. O passageiro percebeu, a aproximação da viatura e arremessou, uma sacola preta embaixo do carro. Ela continha, uma grande quantidade de crack (FOTO) e os canas pés de botas registraram, o flagrante.

Os pms retornaram, ao patrulhamento e eles decidiram retornar ao local da abordagem. Os canas pés de botas foram conferirem, se o grupo não havia dispensado, algo no meio do caminho e descobriram, a droga. Os craqueiros foram presos e conduzidos, à 15ª DP e o craqueiro mirim encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02). Ambas delegacias estão localizadas, na Ceilândia.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal do Gama Oeste, pra ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção, para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

PARCERIA POLICIAL GRAMPEOU TRAFICANTE NO GAMA OESTE

“PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Uma parceria entra as Polícias Militar e Civil do Distrito Federal (PMDF) e (PCDF) prendeu,  na noite dessa última quarta-feira, (26/01), um traficante no Gama Oeste (FOTO). A prisão desse marginal e comandante da boca de fumo aconteceu, na Quadra 03 do Setor Oeste do Gama. Junto com esse bandido, os policiais capturaram: 01 Kg de maconha, porções de crack, cocaína, 430 e comprimidos de rohypnol (FOTO). As polícia polícias apreenderam também: caderno de anotações e de R$ 264,00 reais, em dinheiro trocado e em grana viva (FOTO).

Após intenso monitoramento, os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 29 (GTOP 29) e os canas 20ª DP do Gama conseguiram prender, o marginal. Ele foi apresentado à 20ª DP, autuado e preso, por tráfico de drogas, pra ficar esperto.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal do Gama Oeste, pra ficar esperto.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

POLÍCA PRENDEU FUNCIONÁRIO DO SENADO FEDERAL  E COLECIONADOR DE PORNOGRAFIA INFANTO JUVENIL NO RIACHO FUNDO II

 “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO) deflagrou, nessa quarta-feira, (26/01), a operação “Downloader”, fase 02 no Riacho Fundo II (FOTO). A ação aconteceu, através da Delegacia Especial de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC). Os agentes investigaram e prenderam, em flagrante, um homem de 31 anos. O criminoso é funcionário do Senado Federal e colecionador de pornografia infanto-juvenil. Durante o cumprimento, a mandado de busca e apreensão, os policiais localizaram materiais relacionados, à pedofilia infantil (FOTO).

O colecionador foi preso, em flagrante, pelo crime de armazenamento de imagens e vídeos de exploração sexual infantil. A operação contou, com apoio do Instituto de Criminalística (IC) e da Divisão de Inteligência Policial (DIPO). Ela é consequência de uma série investigações, que visam promover, a repressão à divulgação de imagens e vídeos. O material era de exploração sexual de crianças e adolescentes na internet. Após as providências legais, o colecionador de  pornografia infanto-juvenil foi recolhido, ao cárcere da PCDF.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem o nome, desse criminoso do Riacho Fundo II e do Senado Federal.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

FORAGIDO DA JUSTIÇA FOI PRESO NA  FEIRA PERMANENTE DO GAMA

“PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Um homem de 26 anos foi preso (FOTO), por volta da 0 hora (meia noite), dessa quarta-feira (26/01), no estacionamento da Feira Permanente do Gama. O ladrão é um foragido da Justiça, pelo cometimento de vários roubos. Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 29 (GTOP 29) foram orientados, pelo Serviço de Inteligência do 9º Batalhão (9º BPM). Os canas pés de botas realizaram, a abordagem, a um homem, em atitude suspeita (FOTO).

Durante a revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Mas quando os pms do GTOP 29 consultaram, os dados pessoais desse marginal contatou-se,  que havia, um mandando de prisão, em seu desfavor pelo crime de roubo, expedido pela 1ª Vara Criminal do Gama.

O ladrão foi conduzido, à 20ª DP do Gama, para tomada das providências cabíveis e lá no distrito, o assaltante foi autuado, por roubo.  O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal da Feira Permanente do Gama e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

POLÍCIA MILITAR GRAMPEOU DROGA NA DF 020 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINAISZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A  IMAGEM DELES, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, na noite de ontem, (25/01), na DF 020, uma mochila, com uma bagagem com 08 barras de maconha e uma grande porção de cocaína (FOTO). Toda essa droga foi descoberta, pelo Batalhão de Policiamento com Cães (BPCÃES) e o Tático Operacional Rodoviário (TOR), durante uma operação de rotina. Os entorpecentes estavam, no interior de um ônibus interestadual, que havia saído de Goiânia (GO) e tinha, o destino a Sobral, no Ceará.

Um menor assumiu, a propriedade da mochila e foi conduzido, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e pra ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção, para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br