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sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

ASSALTO NO SOL NASCENTE DA CEILÂNDIA ACABOU NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS

“BOCA DO INFERNO” 



 FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Três ladrões foram presos (FOTO), na madrugada dessa sexta-feira, (21/01), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A prisão desses marginais aconteceu, após os policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) irem, ao local descobrindo, o paradeiro do  carro e dos bandidos. Os criminosos abandonaram, o automóvel no estacionamento da Unidade Básica de Saúde, número 03 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

       Por volta das 15 horas de ontem, quinta-feira, (20/01), esses marginais assaltaram, uma loja de acessórios, para celular (FOTO), no Sol Nascente da Ceilândia. Dois deles entram na loja fingindo comprar capinhas de celular. Na sequência, os bandidos exibiram, uma arma de fogo e ameaçam, a vendedora. O cachorro do dono do estabelecimento comercial latiu e incomodou, os ladrões.

A vendedora disse, que o animal está preso e não apresentava risco. Um dos criminosos rendeu, a vendedora, amarrou, os braços dela e a prende dentro do banheiro. Os bandidos roubam várias capas de celular, que estavam no mostruário, eles colocam-nas, numa caixa e fugiram, em um carro roubado.

O proprietário da loja apareceu depois, libertou a funcionária e acionou a Polícia Militar. Os ladrões foram levados, para a 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e os objetos roubados foram recuperados.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais da Ceilândia, do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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