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quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

 

QUARTETO DO ARRASTÃO FOI GRAMPEADO EM ARNIQUEIRAS “PRA FICAR ESPERTO”

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINALZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A IMAGEM DELES, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMNETE.

     

   Quatro marginais foram grampeados, pelos policiais militares do 17º Batalhão, após cometerem, um arrastão em Águas Claras. A prisão dos ladrões mirins aconteceu,  no inicio da tarde dessa quarta-feira, (05/01). Os bandidos mirins possuíam: uma arma artesanal, um simulacro, o “famoso e velho paga sapo”, sem munição (FOTO). Ainda em poder dos pivetes, os canas pés de botas capturaram: 05 comprimidos de êxtase, 01 porção de maconha e cinco aparelhos celulares (FOTO). Os objetos capturados, pelos pms do 17º Batalhão eram frutos,  um arrastão ainda na quadra 207 de Arniqueiras.

       Os canas pés de botas do 17º Batalhão foram acionados, para um roubo de veículo na quadra 207 de Arniqueiras. O carro foi localizado, após dois ladrões serem vistos carregando, um galão de gasolina, para o veículo roubado, que se encontrava, em pane seca. Os outros dois marginais foram localizados aguardando no carro.

Os três pivetes e um homem foram conduzidos, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Lá no distrito constatou-se, que os marginais já possuem passagens, pela polícia por: roubo, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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