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quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

 LADRÃO FOI BALEADO E PRESO NO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

  Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 22 (GTOP 22) do 2º Batalhão prenderam, um homem armado com pistola (FOTOS) e com um veículo roubado (FOTO) trafegando, em Taguatinga. O fato aconteceu, às 09 horas e 30 minutos, dessa quarta-feira, (05/01). A equipe recebeu, as informações do serviço de inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), de que um veículo usado (FOTO), em diversos delitos estaria trafegando no Pistão Norte.

Os canas pés de botas do GTOP 22 foram, ao local e encontraram, o veículo. Ao ver a viatura policial, o ladrão ficou nervoso e tentou fugir. Os policiais fizeram o acompanhamento do automóvel e, na Rua 12, em Vicente Pires, o motorista perdeu o controle da direção e bateu. Apesar do acidente, o homem tentou fugir correndo e com a arma na mão.

       O marginal ameaçou atirar, nos canas pés de botas do GTOP 22 e para contê-lo, os militares deram um tiro na perna dele. O homem foi socorrido, pelo Corpo de Bombeiros. A arma dele foi apreendida e o veículo recuperado foi restituído ao dono. Os policiais conduziram, o ladrão, para a 8ª DP do Vicente Pires.

       O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Xilindró duplo e pesado, nesse marginal, o Que ele seja: julgado, condenado à pena máxima e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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