LADRÃO FOI BALEADO E PRESO NO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Os policiais
militares do Grupo Tático Operacional 22 (GTOP 22) do 2º Batalhão prenderam, um
homem armado com pistola (FOTOS) e com um veículo roubado (FOTO) trafegando, em
Taguatinga. O fato aconteceu, às 09 horas e 30 minutos, dessa quarta-feira,
(05/01). A equipe recebeu, as informações do serviço de inteligência da Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF), de que um veículo usado (FOTO), em diversos
delitos estaria trafegando no Pistão Norte.
Os canas
pés de botas do GTOP 22 foram, ao local e encontraram, o veículo. Ao ver a
viatura policial, o ladrão ficou nervoso e tentou fugir. Os policiais fizeram o
acompanhamento do automóvel e, na Rua 12, em Vicente Pires, o motorista perdeu
o controle da direção e bateu. Apesar do acidente, o homem tentou fugir
correndo e com a arma na mão.
O marginal ameaçou atirar, nos canas pés
de botas do GTOP 22 e para contê-lo, os militares deram um tiro na perna dele.
O homem foi socorrido, pelo Corpo de Bombeiros. A arma dele foi apreendida e o
veículo recuperado foi restituído ao dono. Os policiais conduziram, o ladrão,
para a 8ª DP do Vicente Pires.
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro,
que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer,
ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma
de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena
do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró duplo e pesado, nesse marginal, o Que ele seja:
julgado, condenado à pena máxima e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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