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quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

TRAFICANTES GRAMPEADOS COMPRANDO CAMARÃO E VENDENDO DROGAS NA ASA NORTE “PRA FICAREM ESPERTOS” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Dois homens foram presos (FOTO), por tráfico de drogas, após abordagem no KM 11 da DF003 na Asa Norte, no centro de Brasília. A prisão desses traficantes aconteceu, por volta das 0 hora e 30 minutos,  dessa quinta-feira, (06/01). Policiais militares do Tático Operacional Rodoviário (TOR) encontraram, dentro de uma bolsa: uma porção de maconha e outra de haxixe (FOTO). Os canas pés de botas do TOR apreenderam ainda, 01 Kg de haxixe escondido (FOTO),  no painel de uma Fiat Fiorino, de placas não identificadas.

       Os pms viram, quando uma Fiat Fiorino passou, próximo ao Setor Militar Urbano (SMU), em alta velocidade, com dois homens em atitude suspeita e fizeram, a abordagem.

Os traficantes assumiram, a propriedade da droga. “Estávamos indo para Natal (RN) buscar camarão e iriamos vender, essa droga lá”, disseram os bandidos. Esses marginais foram apresentados na 5ª DP da Asa Norte e lá foi registrado, o flagrante. Os marginais já possuem passagens, pela polícia, por  receptação de veículo.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já a receptação é punida, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses traficantes receptadores da Asa Norte, pra ficarem espertos.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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