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segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

 MARIDO SURROU, AMEAÇOU MATAR A ESPOSA E FOI PRO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES

“PRA FICAR ESPERTO”






FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 38ª DP do Vicente Pires prendeu, em flagrante, um homem, de 37 anos (FOTOS), por ter espancado, a sua esposa. A prisão desse meliante aconteceu, na madrugada desse último domingo, (09/01). Os agentes da 38ª DP deflagraram, a nova fase da Operação Skadi e grampearam, o marido valentão (FOTOS). Ele foi autuado, pelos crimes de injúria, ameaça e lesão corporal, em situação de violência doméstica e familiar.

Segundo apurado, a vítima, uma mulher, 58 anos, e o agressor conviviam maritalmente há sete anos e não possuíam filhos em comum. A vítima já teria sido agredida, pelo homem em outras ocasiões, porém nunca havia registrado ocorrência contra o companheiro.

Nessa madrugada, a vítima foi até o local de trabalho dele, um bar situado, na Colônia Agrícola Samambaia. O homem não havia retornado, para sua residência. No local, a mulher o encontrou alcoolizado e dançando, com outras mulheres. “O casal iniciou uma discussão e, durante a briga, o autor agrediu a vítima com um soco em sua boca e com cotoveladas, tendo a mulher sido lesionada no rosto e tórax”, conta João Ataliba Neto, delegado-chefe da 38ª DP.

De acordo com Neto cessadas, as agressões, a vítima disse que procuraria a delegacia, quando o criminoso passou, a injuriá-la e ameaçá-la de morte. O marido valentão disse, que iria cortar, a cabeça da mulher. A vítima registrou os fatos na 38ª DP, tendo os policiais encontrado o homem na residência do casal.

O marido valentão recebeu, voz de prisão e foi conduzido, à Ceflag da 8ª DP do Vicente Pires. “Somadas, as penas dos crimes praticados podem alcançar os quatro anos de prisão”, destaca o delegado. O preso foi recolhido, à carceragem da PCDF e ele permanece, à disposição da Justiça.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o marido babacão do Vicente Pires tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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