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quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

 

ASSALTARAM AS PARADAS DE ÔNIBUS DE SOBRADINHO E ACABARAM NO XILINDRÓ DA 35ª DP “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  Quatro marginais armados, com armas de fogo foram presos (FOTO), nessa quinta-feira, (27/01). A prisão desse ladrões aconteceu, após eles assaltarem, as pessoas nas paradas de ônibus de na Fercal de Sobradinho. Esses bandidos tentaram extorquir,  uma vítima e exigiram dela,  R$ 300, pela devolução do aparelho (FOTO). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 35ª DP desencadeou, uma ação e combateu, o crime com sucesso. Os policiais apreenderam dois celulares roubados, um relógio e documentos de vítimas (FOTO).

De acordo com a 35ª DP de Sobradinho, os assaltantes utilizaram, um veículo como transporte alternativo e com a intenção de assaltar. Os ladrões visavam, os  roubos de celulares em paradas de ônibus. Os crimes eram sempre cometidos com arma de fogo.

     Durante a ação, um homem foi preso, por tráfico de drogas. Outro meliante foi detido, pela receptação de um celular roubado. Após as providências legais, os bandidos foram recolhidos, ao xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Os marginais foram autuados, por: roubo, extorsão, porte ilegal de arma de fogo e receptação.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

       No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, a receptação é punida, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa. Xilindró quaduplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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