8ª DP DETONOU BOCA DE FUMO NA ESTRUTURAL
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A 8ª DP
da Estrutural auxiliada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)
deflagrou, nessa terça-feira, (18/01), a Operação Gênesis (FOTO). O trabalho de
investigação da Seção de Repressão às Drogas foi combater, a criminalidade naquela
região. Os agentes da 8ª DP estavam focados, na prisão de traficantes e
apreensão de drogas (FOTO). Em um dos endereços localizado, na Q. 05 do Setor
Leste da Estrutural, os policiais apreenderam oito munições intactas, calibre
380 e dez porções de maconha (FOTO). A erva
do diabo estava acondicionada, em papel filme junto 39 tubos pequenos e
que continham cocaína. Os canas quentes da 8ª DP da Estrutural capturaram
também: um saco com diversos tubinhos para acondicionar a droga, um aparelho
celular e R$ 981, em grana viva (FOTO).
Durante
a ação, os investigadores deram cumprimento, a mandado de busca e apreensão
expedido, pela Justiça do DF. Nas diligências, um homem, de 43 anos foi preso
em flagrante, pelo crime de tráfico de Drogas e posse de munição localizada, no
respectivo endereço. Na mesma data, a equipe prendeu, em flagrante, um homem,
22, acompanhado de um comparsa, 29, por tentativa de furto. A prisão desse
marginal se deu, na Q. 27, do bairro Santa Luzia da Estrutural.
Segundo
a 8ª DP, a dupla foi surpreendida pelos agentes, quando furtava peças de um
veículo Renault Clio, cor prata. O carro estava estacionado em frente a uma
residência, coberto com uma lona, com a frente dianteira avariada, devido a um
acidente de trânsito. O veículo foi apreendido e será periciado, assim como as
drogas, munições e demais objetos apreendidos nas ações realizadas. Após os
procedimentos legais os presos foram encaminhados, à carceragem da PCDF, onde
permanecem, à disposição da justiça.
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Por último,
o crime de furto é punido pelo artigo 155 da
Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses marginais da Estrutural,
pra ficarem espertos. A 8ª DP e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não
me passaram, a foto desses marginais.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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