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sexta-feira, 21 de janeiro de 2022


LADRÕES DE DISTRIBUIDORA NO XILINDRÓ DA 19ª DP DA CEILÂNDIA

“PRA FICAREM ESPERTOS” 




 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Dois ladrões foram presos (FOTO), no início da manhã dessa sexta-feira, (21/01), na Ceilândia. A prisão desses marginais aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 19ª DP (FOTO). Os bandidos armados, com pistola calibre 09 mm assaltaram, uma distribuidora localizada, na CNR 01 daquela região. O roubo aconteceu, dia 09 de dezembro de 2021.

Durante a empreitada criminosa, os assaltantes, de 20 e 25 anos, com emprego de arma de fogo e mediante grave ameaça subtraíram, cerca de R$ 18 mil, em espécie, R$ 75 mil, em cheques. Os marginais ainda roubaram, os objetos pessoais da vítima, os perfumes, o tênis e o relógio.

       Hoje, os tiras da 19ªDP deflagraram, a Operação Fim da Linha e cumpriram, dois mandados de prisão preventiva. Eles foram expedidos, pela 4ª vara criminal de Ceilândia contra, esses dois marginais. As investigações apontaram que durante o assalto, um dos bandidos acessou, o celular da vítima e exigiu, a transferência, por Pix. O marginal levou R$ 03 mil, para a sua conta e a transferência foi atendida.

Os mandados de prisão foram cumpridos nas regiões de Samambaia e Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Os presos foram recolhidos, à carceragem da PCDF e permanecem, à disposição da Justiça.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesses dois marginais da Ceilândia e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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