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terça-feira, 25 de janeiro de 2022

 QUARTETO DA BANDIDAGEM COM DROGAS E BERROS XILINDRÓ DO PARANOÁ

“PRA FICAR ESPERTO”




 FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Quatro homens foram presos (FOTO), pelos policiais militares do Grupo Tático Motociclístico 40 (GTM 40) do 20º Batalhão. A prisão desses marginais aconteceu, às 10 horas e 40 minutos, da manhã  dessa terça-feira, (25/01). Uma dupla foi vista, no conjunto S da quadra 08 do Paranoá. Os canas pés de botas perceberam, que um deles tinha colocado, uma arma na cintura. Ambos correram em direção a um lote. Quatro bicicletas e uma máquina fotográfica foram encontradas (FOTO), dentro da casa onde estavam, os marginais. Ninguém assumiu, a propriedade dos objetos localizados. Os bandidões subiram no telhado da residência, aparentemente abandonada, e um deles caiu após o teto desabar. Um revólver calibre 38, “três oitão” e R$ 100,00, em espécie foram apreendidos (FOTO), com esse marginal.

O outro criminoso  continuou, a fuga pelo telhado e foi detido, por equipes do 20º Batalhão. Esse meliante dispensou, o revólver calibre 38 sob, o telhado de um barraco de fundo. Dentro da casa estava, um terceiro criminoso, com uma lata contendo 143 pedras de crack e duas munições calibre 357. No quarto havia, um senhor que afirmou, não ser morador e confirmou, ser um usuário de drogas.

Os quatro marginais foram conduzidos, para o xilindró da 6ª DP do Paranoá. Lá no distrito foi registrado, o flagrante de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007,  que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais do Paranoá, pra ficarem espertos.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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