QUARTETO DA BANDIDAGEM COM DROGAS E BERROS XILINDRÓ DO PARANOÁ
“PRA FICAR ESPERTO”
Quatro
homens foram presos (FOTO), pelos policiais militares do Grupo Tático
Motociclístico 40 (GTM 40) do 20º Batalhão. A prisão desses marginais aconteceu,
às 10 horas e 40 minutos, da manhã dessa
terça-feira, (25/01). Uma dupla foi vista, no conjunto S da quadra 08 do
Paranoá. Os canas pés de botas perceberam, que um deles tinha colocado, uma
arma na cintura. Ambos correram em direção a um lote. Quatro bicicletas e uma
máquina fotográfica foram encontradas (FOTO), dentro da casa onde estavam, os
marginais. Ninguém assumiu, a propriedade dos objetos localizados. Os bandidões
subiram no telhado da residência, aparentemente abandonada, e um deles caiu
após o teto desabar. Um revólver calibre 38, “três oitão” e R$ 100,00, em
espécie foram apreendidos (FOTO), com esse marginal.
O
outro criminoso continuou, a fuga pelo
telhado e foi detido, por equipes do 20º Batalhão. Esse meliante dispensou, o
revólver calibre 38 sob, o telhado de um barraco de fundo. Dentro da casa
estava, um terceiro criminoso, com uma lata contendo 143 pedras de crack e duas
munições calibre 357. No quarto havia, um senhor que afirmou, não ser morador e
confirmou, ser um usuário de drogas.
Os
quatro marginais foram conduzidos, para o xilindró da 6ª DP do Paranoá. Lá no
distrito foi registrado, o flagrante de tráfico de drogas e porte ilegal de
arma de fogo. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime de tráfico de drogas é punido,
pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que
diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era
de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500
R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais
do Paranoá, pra ficarem espertos.
Eu só
tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário