FAMÍLIA
DE LADRÕES DE CARROS NO XILINDRÓ DO LAGO SUL
“PRA
FICAR ESPERTA”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Divisão
de Roubos e Furtos de Veículos (DRF/CORPATRI) da Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) prendeu, uma família de ladrões de carros (FOTO). A prisão
desses marginais aconteceu, nessa quarta-feira, (19/01), no Lago Sul. Após um árduo
trabalho de investigação, os agentes da 10ª DP cumpriram, três mandados de prisão
preventiva, em desfavor dos integrantes desse crime organizado. A máfia está envolvida,
em roubos e furtos de veículos.
Segundo
demonstrou, a investigação, a facção era formada, por familiares que praticavam
crimes, contra o patrimônio como meio de vida. Havia, em diversas delegacias do
DF, pelo menos 12 registros de crimes praticados pelos marginais. Todos esses
crimes aconteceram, em um curto período de tempo, (30/01/2021 até 16/08/2021).
Entre esses episódios estão: o roubo de uma farmácia no Sudoeste e de um
veículo no estacionamento de um hospital no Lago Sul.
Por
meio do trabalho investigado da equipe da Corpatri, foram apontadas, dos crimes
registrados, a autoria de cinco roubos de veículos e três furtos praticados no
decorrer do ano de 2021. Apesar de dois irmãos e o filho de um deles ter sido
alvo da medida cautelar cumprida ontem, (18/01) foram identificadas, as
participações de outros dois familiares. Os marginais, à época do fato eram
menores de idade e infratores, nos quais eu os chamo de bandidos mirins.
“Valendo-se
da inimputabilidade penal, um dos adolescentes, dias antes de completar a
maioridade, praticou três roubos auxiliando o pai, que agora se encontra
preso”, destaca o coordenador da Corpatri, delegado André Luís Leite.
Os
investigadores da Especializada identificaram, ainda, por meio da análise
dessas ocorrências de roubos de veículos registradas em diferentes delegacias,
um padrão no modo de agir utilizado pelo grupo. “Eles utilizavam os carros
roubados, em determinada ocasião como carros de apoio para a prática de outras
subtrações”, explica o delegado.
De
acordo com as apurações, a rotatividade do papel de cada infrator também foi
fator, que dificultou, a identificação dos marginais. O ladrão foi responsável,
por abordar, a vítima em um roubo e no dia seguinte, ele atuava como apoio na
fuga, em outra subtração. No decorrer da investigação, os agentes conseguiram
angariar imagens de circuitos de segurança que flagraram, o momento da prática
dos delitos pelo grupo.
Em
uma das oportunidades, a vítima conseguiu frustrar a ação criminosa depois de
desferir um chute no infrator, que a ameaçava portando, uma arma de fogo. Com a
demonstração inequívoca da repetição da prática de atos criminosos pela
família, os envolvidos tiveram sua prisão preventiva decretada pelo juízo
responsável. Os bandidos foram denunciados, pela prática dos crimes de roubo
qualificado, furto qualificado, associação criminosa e corrupção de menores. Cumpridas
as formalidades legais, os mafiosos foram recolhidos, à carceragem da PCDF e eles
permanecem, à disposição da Justiça
O
crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei
nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já
o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró
nele, prá ficar esperto. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro
leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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