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quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

 

MAFIOSO MIRIM FORAGIDO DA JUSTIÇA FOI GRAMPEADO NA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINAISZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A  IMAGEM DELES, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

                                                                                                                  

   Um adolescente foragido da Justiça foi apreendido, pelos policiais militares da Rádio Patrulha 28 (RP 28) do 8º Batalhão. Os canas pés de botas grampearam, o mafioso mirim, com drogas e em situação de violência doméstica. O fato aconteceu, por volta das 10 horas da manhã, dessa quinta-feira, (20/01), na Ceilândia. Os pms do foram informados, que na QNM 08 teriam gritos de uma mulher dentro de uma casa.

Os canas pés de botas foram, ao endereço e escutaram gritos e logo pularam, o muro. No interior da casa, um adolescente resistiu, a abordagem da equipe e quando foi contido pelos militares. O pivete identificou-se, com um nome falso e só foi possível identificá-lo, na Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02). O bandido mirim era procurado, pela Justiça e ele seria, um membro de uma facção criminosa. Esse menor infrator era  procurado, pelo ato infracional análogo, ao crime de roubo

O mafioso mirim e as drogas foram apresentados, na Delegacia da Criança e Adolescente II (DCA 02) da Ceilândia. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção, para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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